O governo deu uma nova oportunidade para os trabalhadores de todo o país que não fizeram o saque extraordinário do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A princípio, eles poderão solicitar o recurso até o dia 15 de dezembro de 2022. O saque poderá ser feito através do aplicativo FGTS.
A Caixa Econômica Federal desativou há alguns meses a consulta acerca do benefício em seu portal na internet. Todavia, o trabalhador tem à disposição o App do fundo, que pode ser baixado para o seu celular, para, dessa forma, conseguir maiores informações e solicitar o depósito de R$1 mil em suas contas.
Após a primeira etapa do Saque Extraordinário do FGTS, R$9,2 bilhões retornaram aos cofres públicos. Isso se deve ao fato de que, de acordo com a lei, os valores depositados nas contas dos trabalhadores precisam ser movimentados em até 90 dias. Ademais, se não forem sacados, eles retornam as contas do Fundo.
Como o montante resgatado pelo FGTS foi considerável, o governo deu uma nova chance aos trabalhadores para receberem o dinheiro. Aliás, a Caixa informou que durante todo o período do calendário de pagamento, cerca de 43,7 milhões de pessoas receberam o depósito em suas contas, totalizando R$30,1 bilhões.
De acordo com a Caixa, os trabalhadores que não movimentaram o saque extraordinário do FGTS, mas que ainda desejam o dinheiro, deverão, até o dia 15 de dezembro deste ano, fazer o pedido do benefício, através do aplicativo do fundo. O dinheiro deverá ser depositado em até 15 dias na conta digital do Caixa Tem.
O trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS, clicar no menu “Saque Extraordinário”, fazer a confirmação ou alterar suas informações cadastrais, e clicar em “Solicitar Saque”. A Caixa irá depositar o dinheiro novamente na conta do beneficiário, que poderá utilizá-lo para fazer transferências, saques em espécie, e outras transações eletrônicas.
Os trabalhadores que tiverem contas vinculadas ao FGTS ativas ou inativas têm direito ao benefício de R$1 mil depositados em suas contas. Este é o valor máximo, mesmo se ele possuir mais contas. Quem tem um saldo menor que o teto do benefício deverá receber menos.
Após a nova solicitação, o benefício cairá na conta do Caixa Tem, do trabalhador, que criada automaticamente pelo banco. Com o depósito, a pessoa pode utilizar o dinheiro para pagar boletos e contas, usar o cartão de débito virtual, além do QR Code para fazer compras em supermercados, padarias e outros estabelecimentos.
Quem possui mais de uma conta vinculada ao FGTS poderá sacar o dinheiro primeiramente em contas inativas, de contratos de trabalhos extintos. Depois, em relação às outras contas vinculadas ao trabalhador, ativas, terão preferência as que tiverem um saldo menor.
Os empregadores depositam até o dia 7 de cada mês, em contas na Caixa Econômica Federal, cerca de 8% do salário de cada empregado. O FGTS é pago sobre salários, abonos, aviso prévio, comissões, 13º salário, entre outros.
Normalmente o trabalhador pode sacar o dinheiro, em caso de demissão sem justa causa, na finalização do contrato por tempo pré-determinado, na rescisão do contrato por extinção total da empresa. Há ainda a rescisão por culpa recíproca, de acordo entre o trabalhador e a empresa, na aposentadoria, entre outros.
Em síntese, uma conta do FGTS fica inativa, quando ela não recebe mais depósitos da empresa. Isso se dá em decorrência de sua extinção, ou da rescisão do contrato. Vale ressaltar que o trabalhador pode sacar o dinheiro, desde que esteja autorizado pelo governo a fazer o saque, ou com as condições previstas por lei.
O trabalhador deve fazer a monitoração de sua conta do FGTS regularmente. Dessa forma, ele terá certeza de que o empregador está realizando os depósitos. Para consultar seu saldo, ele pode ir a uma agência da Caixa, no site, ou utilizar o aplicativo FGTS.
Deve-se observar, que se o empregador não depositou o dinheiro, o trabalhador deve contactar a empresa. Em seguida, precisa fazer a cobrança do depósito dos valores em atraso. Caso seja necessário, ele pode entrar em contato com seu sindicato, fazer uma denúncia no Ministério Público. Em suma, também é possível entrar com uma ação na Justiça do trabalho.