A liberação do novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será liberado a partir do próximo dia 20 de abril para aproximadamente 40 milhões de pessoas. Os trabalhadores poderão retirar o valor de até R$1 mil do benefício, ou seja, o valor máximo estipulado é esse. Quem tiver menos no saldo, poderá retirar o valor integral do Fundo de Garantia.
Os pagamentos do FGTS estão confirmados para começarem a partir do dia 20 de abril. Na ocasião, os nascidos em janeiro poderão sacar o valor devido. Já os aniversariantes do mês de fevereiro poderão sacar no dia 30 de abril.
Segundo informações do calendário de saques do FGTS, o calendário seguirá até junho. O saque dos valores das contas, por sua vez, poderão ser feitos até 15 de dezembro de 2022.
O crédito dos valores do FGTS será feito por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Após a liberação do crédito, os trabalhadores poderão utilizar os valores para pagamento de boletos e contas. Além disso, o cidadão poderá utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em estabelecimentos comerciais pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Ademais, é importante destacar que o valor de até R$1 mil do FGTS poderá ser transferido para outras contas bancárias, transferidos via PIX ou saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Quem não quiser realizar o saque emergencial do FGTS, basta acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não deseja receber o crédito de até R$ 1 mil. Caso o dinheiro já esteja na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá optar pela anulação do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro deste ano.
Uma outra opção é não movimentar os recursos do FGTS. Caso isso aconteça, o valor corrigido voltará ao saldo do FGTS, depois de 15 de dezembro.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o valor, sempre limitado a quantia máxima de R$ 1 mil.
Vale lembrar que o saque emergencial de R$1 mil do FGTS não precisa ser solicitado. Ou seja, o dinheiro será disponibilizado de maneira automática na respectiva conta do trabalhador no Caixa Tem.
Todo trabalhador formal, ou seja, com carteira assinada possui o direito de recorrer ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo foi elaborado pelo Governo Federal com o propósito de proteger o assalariado de uma possível demissão sem justa causa, porém pode ser sacado também em outras ocasiões.
O FGTS é atrelado a cada conta criada por meio de um novo contrato de emprego estabelecido. Dessa maneira, o proletário pode ter mais de uma conta de FGTS em seu nome, dependendo de quantos trabalhos formais diferentes já tenha exercido durante a vida.
São vários os outros fatores que habilitam o resgate do fundo de garantia. Além da perda do emprego sem uma justa causa, esses fatores podem ser também no caso de:
Caso o empregado se adeque as condições para sacar o saldo do FGTS, pode ser realizado mesmo em uma conta inativa. Esta inatividade pode ser decorrida de um longo tempo sem movimentações na conta devido à rescisão ou término do contrato do referente trabalho.
O FGTS é pago pelo empregador referente a 8% do salário base, horas extras, férias, 13º e adicionais. O depósito deve ser efetuado em contas abertas na Caixa Econômica Federal até o sétimo dia do mês, porém, caso caia em um final de semana ou feriado, deve ser adiantado para o próximo dia útil antecedente.
Se por algum motivo a empresa não realizar o pagamento até a data limite, o valor é reajustado com os devidos juros e encargos impostos pelo governo. Os 8% variam no caso de um trabalho doméstico, onde o valor passa a ser 11,2% do salário ou em um serviço de estágio, no qual é reduzido para apenas 2%.
Enquanto, o fundo de garantia não é resgatado pelo trabalhador, ele geralmente fica rendendo menos que a poupança em uma conta na Caixa Econômica Federal e pode ser utilizado pelo Governo Federal em projetos de saneamento básico ou em programas de habitação como o atual Casa Verde e Amarela, por exemplo.
Vale ressaltar que o pagamento do FGTS é uma obrigação do patrão. Por isso não é descontado do salário do trabalhador. Na maioria das condições, o valor pode ser sacado integralmente, exceto em uma rescisão de contrato por acordo entre o empregado e o empregador em que pode ser resgatado apenas 80% do saldo disponível.
Por SMS
É possível acompanhar os depósitos e o saldo total das contas por meio do SMS, ou seja, via celular. Essa é uma das maneiras bem práticas. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Por correspondência
O trabalhador também poderá acompanhar a movimentação de sua conta do FGTS por meio do extrato entregue diretamente na residência, a cada dois meses. O funcionário deverá informar seu endereço completo no site informado acima, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Uma outra maneira simples e fácil de consultar o saldo do FGTS é pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
Para quem não sabe, no site da CAIXA é possível informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. Além disso, é possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja aqui como consultar o número do PIS/NIS.
Já o aplicativo pode ser baixado nos seguintes links: