Já imaginou realizar o sonho da casa própria usando o saldo do FGTS em imóveis de até R$ 2,25 milhões? Essa possibilidade agora é real para quem busca financiar e se enquadra em novas regras, aprovadas recentemente pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A mudança elimina limitações antigas, equilibrando o acesso de todos os mutuários, independentemente da data de assinatura do contrato. Mas, afinal, o que motivou essa atualização e como ela afeta quem deseja investir em um novo lar? Por trás dessa decisão, há diversos fatores.
Descubra como as novas regras funcionam, os principais benefícios e quem realmente poderá contar com essa alternativa para conquistar a casa própria ainda em 2025.
Até outubro, o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estava limitado a imóveis de até R$ 1,5 milhão, restringindo o uso do FGTS para valores superiores. A ampliação para R$ 2,25 milhões veio como resposta ao cenário de valorização imobiliária, especialmente em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde a faixa anterior já não atendia à realidade do mercado.
No entanto, uma resolução do Conselho Curador do FGTS fixava datas diferentes para as regras de uso do fundo: contratos assinados até 11 de junho de 2021 continuavam aptos a utilizar o benefício com o novo teto, enquanto contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021 não tinham esse privilégio, mesmo que o imóvel se enquadrasse na nova faixa. Isso provocou diversas reclamações e questionamentos.
A recente decisão do Conselho do FGTS eliminou essa diferenciação. Agora, qualquer contrato de financiamento imobiliário dentro do SFH pode permitir ao comprador o uso do FGTS no financiamento de imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato. A medida já entrou em vigor e padroniza o acesso ao fundo.
O ajuste beneficia especialmente famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, que vinham se deparando com imóveis acima do antigo teto nas regiões metropolitanas mais disputadas. Com a uniformização das regras, quem financiou ou deseja financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões pode usar o saldo do FGTS para abater parte das parcelas, amortizar ou até liquidar o saldo devedor do financiamento.
Outro ponto é a redução do risco de judicialização entre mutuários e instituições financeiras, já que o tratamento será igualitário para todos. Segundo o Conselho, estima-se que o impacto prático da decisão será limitado: a movimentação do fundo deve crescer cerca de 1%, mas a medida traz mais clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Apesar da novidade relacionada ao teto, as exigências básicas para uso do FGTS em financiamentos imobiliários seguem as mesmas. Entre elas estão:
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