Trabalhadores que operam sob contratos de trabalho firmados de acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estão assegurados do acesso ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa garantia também é estendida a atletas profissionais, empregados domésticos, temporários, trabalhadores avulsos, rurais e safreiros, abrindo as portas para um suporte financeiro crucial.
A prerrogativa do FGTS, um dos pilares da proteção laboral no país, compreende uma contribuição inerente ao empregador. Este é responsável por depositar um montante equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta designada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. No entanto, no caso dos contratos celebrados com menores aprendizes, a alíquota a ser depositada é de 2%.
O FGTS é um direito garantido a diversos trabalhadores sob diferentes modalidades de contratação, proporcionando segurança financeira em momentos chave da vida laboral. Abaixo, apresentamos as categorias que têm acesso a esse benefício:
O FGTS visa fornecer uma reserva financeira que pode ser utilizada em momentos de necessidade, como demissões sem justa causa, compra de moradia e situações emergenciais. Portanto, compreender quem tem direito ao FGTS é fundamental para assegurar a estabilidade financeira e o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.
Como já dito anteriormente, o FGTS é uma reserva financeira destinada a amparar o trabalhador em momentos-chave de sua vida laboral. Existem diversas situações em que é permitido sacar os valores depositados nesse fundo. Veja a seguir as principais circunstâncias em que o saque do FGTS é autorizado:
Vale ressaltar que, para efetuar o saque do FGTS, o trabalhador deve seguir procedimentos específicos e apresentar a documentação necessária conforme cada situação. O acesso a esse fundo visa a prover recursos financeiros em momentos importantes da vida do trabalhador, contribuindo para sua segurança financeira e bem-estar.