Direitos do Trabalhador

FGTS: Saiba Como Funciona o Saque Digital e Quem Tem Direito

Confira como funciona o saque digital do FGTS e quem tem direito a esse valor, considerando as situações inseridas na legislação vigente.

Saque Digital é uma opção inovadora para realizar o saque do FGTS

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade, conforme informações da Caixa Econômica Federal. 

No entanto, o saque digital do FGTS permite que direcione o valor do FGTS para qualquer banco, desde que seja o titular da conta. Essa funcionalidade é relativamente nova, pois está disponível desde o mês de fevereiro de 2020.

Basta ter valor disponível para o saque e se enquadrar nas regras

Todos os trabalhadores que se enquadram nas regras de saque previstas em lei podem optar pelo saque digital. Inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

Basta acessar o aplicativo do FGTS e consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para receber os valores. Essa funcionalidade não possui nenhum custo. Segundo o site da CEF (Caixa Econômica Federal) o valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

Quais são as situações que permitem o saque do FGTS?

conforme informações oficiais da Caixa, é possível realizar o saque nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal. Bem como, há outras situações que permitem o saque do FGTS.
Upload de documentos através do aplicativo do FGTS

Além disso, através do aplicativo o trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, bem como, acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

Para evitar fraudes, é importante que o usuário utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS. Bem como, não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.