Estava previsto o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações para a correção dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o ano de 1999, esse benefício usa os índices monetários da taxa referencial (TR).
No entanto, na última semana o STF anunciou que o julgamento da revisão do FGTS não estar mais em pauta. Neste sentido, a data para a ação foi adiada por tempo indeterminado. Os ministros não justificaram a decisão.
Segundo informações de um levantamento realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se a TR for substituída pelo Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC) para a realização da correção, resultará em uma perda de R$ 538 bilhões que foi acumulada desde janeiro de 1999.
Anualmente, o FGTS tem um rendimento de 3%, com uma atualização monetária a partir da TR do Banco Central. Porém, no fim de 2017, a taxa estava menor que zero, considerada menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
A correção das cotas do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha exercido atividade laboral entre 1999 e 2013, mesmo os que já tenham sacado o benefício integralmente da conta do fundo.
A solicitação se dá através de uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Sendo assim, é necessário que o trabalhador tenha acompanhamento de um advogado especializado na área. A ação pode ser coletiva ou individual.
Na prática, é preciso apresentar o RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e o extrato da conta do FGTS para entrar com a ação.
O FGTS diz respeito ao fundo (espécie de poupança) criado pelo governo federal para garantir uma ajuda financeira ao trabalhador que for demitido sem justa causa.
As quantias são depositadas mensalmente pela empresa em que o funcionário trabalha, equivalentes a 8% do salário do trabalhador.
Trabalhadores que estavam em regime CLT (carteira assinada) e foram demitidos sem justa causa, têm direito de receber o FGTS. O benefício pode ser de conta ativa ou inativa do fundo.
Não há necessidade de solicitação, no caso de demissão sem justa causa, pois o governo deve disponibilizar o saque automaticamente ao trabalhador.