A Caixa Econômica Federal já efetuou, até o momento, 10 liberações do saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Dessa forma, restam somente dois pagamentos do benefício. Mas afinal de contas, quando os pagamentos vão retornar?
Antes de mais nada, é importante destacar que até agora, conforme informações do calendário oficial, os trabalhadores nascidos em outubro já podem retirar até R$ 1 mil de suas contas. Sendo assim, restam somente os pagamentos para os nascidos em novembro e dezembro.
O cronograma de pagamentos estabelece que os pagamentos para os dois grupos acontecerão nas próximas duas quartas-feiras. Primeiro, os nascidos em novembro receberão no próximo dia 08. Por fim, os aniversariantes de dezembro receberão no dia 15 de junho.
A partir dessa data, esse grupo terá até dia 15 de dezembro para movimentar o valor.
Conforme informações do Governo, os recursos não sacados vão retornar para o fundo. As liberações seguem o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal (veja abaixo).
A expectativa é de que 3,4 milhões de trabalhadores possam sacar os valores. Serão liberados mais de R$2 bilhões pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões que estarão sendo concedidos ao longo dos pagamentos.
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De acordo com o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho. Por outro lado, todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.
Veja o cronograma para os nascidos a cada mês:
É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS. Todavia, caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizá-lo em situações específicas previstas em Lei.
Segundo o Governo Federal, o limite de depósito do FGTS extraordinário é de R$ 1 mil por cidadão. No entanto, isso não quer dizer que todas as pessoas receberão este valor. Tudo dependerá do saldo de cada um.
Caso um cidadão tenha R$ 200 de saldo, esse é o valor que ele receberá. Caso ele tenha R$ 20 mil de saldo, então ele receberá apenas R$ 1 mil. O patamar do recebimento poderá ser menor, mas nunca maior do que o limite.
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Primeiramente, em caso de dúvidas, o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
Site fgts.caixa.gov.br:
Antes de mais nada, é importante destacar que para o trabalhador que possui a Conta Poupança Digital, o depósito será realizado automaticamente pelo Governo Federal. O dinheiro é liberado de modo 100% digital, via aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e IOS).
Quem não possuir uma conta digital, o banco automaticamente criará uma gratuita para que seja realizado o depósito. Todavia, em alguns casos, não haverá informações suficientes para o depósito, de modo que haverá a necessidade de solicitar o saque diretamente no aplicativo do FGTS.
Por fim, vale lembrar que não há obrigação de saque do FGTS. O dinheiro estará disponível para todos, mas quem não quiser pode solicitar a devolução para a conta do fundo.