Economia

FGTS: Projeto cria saque por interesse e liberação de até 90% do saldo; VEJA

Neste novo modelo, o titular da conta poderá sacar até um salário mínimo, hoje no valor de R$ 1.045, a qualquer momento

Na Câmara dos Deputados, está em trâmite o Projeto de Lei (PL) 3718/20 que propõe a liberação do saque por interesse do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste novo modelo, o titular da conta poderá sacar até um salário mínimo, hoje no valor de R$ 1.045, a qualquer momento.

Além disso, uma outra mudança do texto se refere ao saque-aniversário. A proposta, de autoria da bancada do PTB, quer permitir ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. Hoje, o percentual liberado tem como base a tabela de alíquota, que varia de 5% a 50%, acrescido de parcela adicional, a depender do caso.

“Altera a Lei nº 8.036, 11 de Maio de 1990, e a Lei nº 13.932, de 11 de Dezembro de 2019, para instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, diz o texto.

Novas regras para movimentação do FGTS

O novo projeto de lei define que as atuais regras de saque do FGTS devem vigorar até 2022.  Sendo assim, a partir de 2023, o trabalhador poderá sacar da conta, em acordo com as definições a serem propostas pela Caixa Econômica Federal, instituição encarregada dos repasses.

A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

  • Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, até o limite de 90% do saldo em conta na data do aniversário, observado o disposto no art. 20-D desta Lei;
  • A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior ou igual a 1 (um) salário mínimo vigente.

O titular de contas vinculadas do FGTS, segundo o texto, estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:

  • I – saque-rescisão; ou
  • II – saque-aniversário; ou
  • III- saque por interesse

As regras para saques nas contas do FGTS, por parte do trabalhador titular da conta, ficarão extintas a partir de 31 de Dezembro de 2022. A partir de 1º de Janeiro de 2023, o saque por interesse na conta do FGTS será facultado à vontade do trabalhador, podendo assim se realizar a qualquer momento.

A proposta que altera o acesso ao FGTS é de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e de outros oito representantes do partido.

Na justificativa do projeto, os deputados declararam que o principal objetivo é garantir mais autonomia para o trabalhador movimentar o saldo no Fundo. Tudo de forma que não comprometa a situação do FGTS.

De acordo com os parlamentares, as atuais regras de disponibilidade dos recursos do Fundo representam uma atuação indevida do estado sobre o dinheiro do trabalhador, ao afirmarem que o processo “fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”.

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