Conforme informações do Ministério da Economia, até novembro de 2021, mais de 16 milhões de trabalhadores tinham aderido o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Para quem não conhece, o saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo disponível em suas contas do Fundo no mês de seu aniversário.
O saque-aniversário do FGTS é opcional, ou seja, o trabalhador interessado precisa migrar para a modalidade. O prazo para adesão ocorre sempre até o último dia do mês de aniversário de cada trabalhador.
No entanto, é preciso esclarecer que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Mas, posteriormente é possível voltar a modalidade tradicional de saque do FGTS, porém, no prazo de 25 meses.
Em síntese, a única perda para o trabalhador que adere ao saque-aniversário é justamente o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. As demais verbas, como a multa de 40% na rescisão do contrato e o direito nas situações, como para compra de um imóvel, continuam.
Porém, é preciso se atentar aos valores disponíveis no FGTS para dar entrada no financiamento de um imóvel, isso porque, ao longo do tempo o saldo vai sedo reduzido devido aos recebimentos anuais do saque-aniversário.
No mais, todas as outras opções de saque do FGTS continuam disponíveis para os aderentes do saque-aniversário. Veja quais são:
Para aderir a modalidade ou consultar o saldo disponível, o trabalhador pode acessar os seguintes canais de atendimento:
Na prática, basta clicar em “Meu FGTS”, e em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Depois disso leia e concorde com os termos e condições para então clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.