O atual cenário de crise econômica não está favorável para nenhum cidadão, inclusive para aqueles que estão desempregados. Todavia, ainda nesta situação é possível se apropriar de direitos por meio do seguro-desemprego, recursos rescisórios e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O FGTS é um direito de todo trabalhador que trabalha com carteira assinada. No entanto, os recursos nele depositados só podem ser sacados em situações estabelecidas em lei. Continue a leitura e veja em quais casos o desempregado pode resgatar os seus valores no Fundo.
Confira três modalidades que permitem sacar os recursos do FGTS estando desempregado.
Saque por 3 anos sem registro na carteira
Desconhecida por muitos trabalhadores, esta modalidade permite que o cidadão que está a 3 anos sem trabalhador com a carteira assinada saque integralmente o seu FGTS. O resgate é liberado no mês de aniversário do cidadão.
Saque-rescisão
O saque-rescisão trata-se da modalidade tradicional do FGTS, que permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar todo o seu FGTS. Além dos valores acumulados no contrato encerrado, uma multa de 40% sobre o Fundo é liberada.
Neste caso, o trabalhador tem direito ainda ao seguro-desemprego, verba concedida durante um período de 3 a 5 meses. Contudo, tais possibilidades só são acessíveis a quem foi demitido sem justa causa.
Saque-aniversário
Por sua vez, o saque-aniversário se refere a uma modalidade que disponibiliza aos poucos os valores do FGTS de direito do trabalhador. Quem opta por ele, recebe anualmente no mês do seu aniversário parte do saldo disponível em suas contas do Fundo.
No entanto, vale informar que quem adere a modalidade perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na ocasião, será liberada apenas a multa rescisória de 40% sobre os valores acumulados na conta do trabalhador.
Por lei, os trabalhadores podem sacar o FGTS por motivo de: