Cerca de 40 milhões de trabalhadores poderão realizar um saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade foi divulgada recentemente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Segundo o que foi divulgado, a nova modalidade seria liberada em até 20 dias após o anúncio, que ocorreu no dia 22 de fevereiro, por meio de uma Medida Provisória (MP), que será assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
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Novo saque do FGTS
Os novos saques serão autorizados para os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas do FGTS, sendo elas contas ativas (emprego atual), e contas inativas (empregos anteriores).
Ainda não foram definidos os valores que poderão ser sacados e como ocorrerá os repasses, mas a expectativa é que seja possível sacar entre R$ 500 a R$ 1.000. Lembrando que a liberação ainda está sendo analisada pelo Governo Federal.
Caso seja confirmada, será a terceira vez que o governo Bolsonaro autoriza saques extraordinários dos recursos do FGTS. A primeira vez ocorreu com o chamado saque imediato em 2019. Já em 2020 foi disponibilizado o saque emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19.
Como saber se tenho saldo no FGTS?
O trabalhador pode consultar o saldo do seu FGTS de forma simples, por meio do aplicativo oficial do órgão, disponível para Android e IOS. Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
- Quando a seguinte mensagem aparecer “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”;
- Informe seu CPF, e toque em “Não sou um robô”;
- Depois disso selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida, clique em “Próximo”;
- Informe sua senha e clique em “Entrar”. Caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
- O sistema solicitará que você cadastre uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
- Já na tela inicial, verifique as informações relativas às empresas onde você trabalhou;
- O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa em que você trabalhou será exibida no topo da tela; é
- Clique sobre a primeira opção e verifique as movimentações;
- Para salvar as informações, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
- Para consultar todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
- Por fim, o último depósito bancário estará informado na tela inicial, em um quadro cinza.
O saque emergencial é obrigatório?
Os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei. Confira a seguir:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário (modalidade que concede os valores anualmente.