Atenção trabalhadores! A partir da próxima quinta-feira (1º), os nascidos no mês de setembro poderão solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite que o cidadão saque todos os anos parte do saldo disponível nas contas do FGTS.
Todavia, o saque-aniversário é uma modalidade opcional, sendo necessário ser aderido pelo trabalhador interessado até o último dia útil do mês do seu nascimento. A solicitação deve ser feita nos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, como o aplicativo do FGTS ou Internet Banking.
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Caso queira aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Além disso, quem adere a modalidade fica impossibilitado de realizar o saque rescisório do FGTS, mesmo se ele for demitido sem justa causa. No entanto, ainda é liberado a multa rescisória de 40% sobre o valor calculado no contrato de trabalho.
Para aderir a modalidade é preciso corresponder aos seguintes critérios:
É importante destacar que qualquer trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS poderá solicitar o retorno ao saque-padrão, ou seja, ao saque-rescisão. Para isso, basta utilizar o aplicativo oficial do Fundo de Garantia.
Para realizar a desistência, o trabalhador não poderá ter operação de antecipação contratada.
Ademais, é importante destacar que o retorno ao saque-padrão não acontecerá de imediato. Segundo o que consta na lei, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.