O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o orçamento de R$ 10 milhões para desenvolvimento do sistema FGTS Digital, uma plataforma para agilizar os processos de arrecadação, apuração, lançamento e cobrança. Sendo assim, a fiscalização do recolhimento do Fundo devida por empregadores passará a ser mais abrangente pela auditoria fiscal do Ministério da Economia.
O foco do novo sistema é a desburocratização, a transparência e a integração de informações. O objetivo do novo sistema é melhorar a qualidade dos serviços, combater a evasão, reduzir perdas e aumentar ganhos.
A nova plataforma permite o acompanhamento virtual das contribuições pelas empresas, através das informações trabalhistas e previdenciárias. O FGTS Digital entra operação a partir de 2020.
Vale lembrar, que com a edição da MP nº 889/19, a inclusão de informações na folha de pagamento será realizada pelo empregador em sistema digital. Sendo assim, será permitido verificar alterações e visualizar informações inseridas antes do fechamento da folha.
A Fiscalização, dessa maneira, vai ter acesso às informações de folha de pagamento, base de cálculo da obrigação de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social, permitindo notificar imediatamente as empresas que não cumprirem suas obrigações.
Personalização
De acordo como o Ministério da Economia, o sistema vai possuir uma ferramenta para a emissão e personalização de guias de recolhimento, que já nascerão individualizadas, identificando o quanto é devido para cada empregado.
A equipe de fiscalização, com o atual sistema não digital, recuperou nada menos que R$5,2 bilhões no ano passado, que deveriam ter sido recolhidos. O resultado é 23,6% superior a 2017, quando foram recuperados R$ 4,23 bilhões. Agora, com o novo sistema, é que cerca de R$ 16 bilhões de inadimplência sejam acrescidos à arrecadação do Fundo.
Além disso, o uso das ferramentas integradas da plataforma vai proporcionar redução de custo da ação fiscal e resultados mais efetivos na verificação do cumprimento das normas ou no lançamento e exigibilidade dos créditos de FGTS e contribuição social rescisória.
No sistema digital será criado um domicílio trabalhista eletrônico, com diversas funcionalidades voltadas para os empregadores, como serviços de caixa postal (comunicação eletrônica), possibilidade de adesão a parcelamento eletrônico de débitos, solicitação de restituições, compensações e emissão de guias de pagamento do FGTS.
Por fim, os trabalhadores poderão verificar os extratos dos depósitos realizados em suas contas vinculadas através de uma aplicação integrada ao sistema – a Carteira de Trabalho Digital –, que vai permitir visualizar valores devidos a título de remuneração, base de cálculo das contribuições ao FGTS.