O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou no início do mês de março que os trabalhadores que possuem filhos autistas podem sacar os recursos do fundo. Até então, doenças como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não estavam no rol das que permitem o saque do benefício.
A princípio, conforme as regras, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e só pode ser sacado mediante condições específicas, como por exemplo, na demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou no caso de problemas graves de saúde.
Agora, com a nova decisão do TRF-3, o trabalhador que possui dependentes portadores de autismo poderá sacar o FGTS, sob a aplicação do princípio social da norma, princípio da dignidade da pessoa humana e princípios protetores da criança e do adolescente.
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Além da Justiça Federal da 3ª Região, os outros cinco tribunais regionais federais têm decisões liberando o saque do FGTS para famílias com dependente autista.
Como abrir ação na justiça para autorização do saque FGTS
- Defensoria Pública (Limitação de até R$ 2.000,00 de renda bruta familiar)
Em primeiro lugar, na DP, o cidadão deverá procurar um posto de atendimento de Defensoria Pública da União na cidade em que se habilita. - Juizado Especial Federal (limitação de 60 salários mínimos referente ao valor da causa)
Por outro lado, no Juizado, o cidadão deve procurar a unidade da Justiça Federal da sua cidade. Para os locais que não possuem unidade ou postos da Justiça Federal, o trabalhador terá que ir à Justiça Estadual na sua região. - Advogado Particular
- Por fim, por opção do trabalhador ou caso não se enquadre em um dos requisitos anteriores.
Documentos necessários
- Primeiramente, documento de identidade (RG ou CNH, incluindo CPF)
- Carteira de trabalho (pode ser a versão digital)
- Comprovante de residência atualizado (ideal que seja de, no máximo, três meses)
- Extrato do FGTS (que pode ser obtido no site da Caixa ou no aplicativo FGTS
- Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”
- Por fim, caso o pedido tenha como fundamento a doença ou transtorno de um dependente, será necessário um comprovante da relação de dependência (como certidão de nascimento ou de adoção).
Quais doenças dão direito ao saque?
De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, mais de 440 mil trabalhadores acessaram o benefício por motivos ligados à saúde no ano de 2021.
Antes de mais nada, conforme as regras atuais, a movimentação da conta do FGTS pode acontecer quando o trabalhador for portador das seguintes doenças:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- HIV/Aids
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Estágio Terminal de doenças graves.