O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, que consiste em um depósito mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo.
O fundo tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, mas também é possível ter acesso aos recursos da conta em outras situações específicas.
Existem dois tipos de contas do FGTS: conta ativa e conta inativa. A seguir, entenda mais sobre a liberação do valor disponível nas contas inativas e se você tem direito ao saque liberado.
O FGTS inativo é o nome dado às contas do FGTS que não recebem mais depósitos do empregador, ou seja, são referentes aos empregos anteriores do trabalhador. Essas contas se tornam inativas quando há o encerramento do contrato de trabalho, seja por demissão, pedido de demissão ou término do contrato.
O FGTS inativo continua rendendo juros e correção monetária, mas só pode ser sacado em algumas situações específicas, como:
É possível consultar o saldo das suas contas inativas do FGTS por alguns canais disponibilizados ao trabalhador. Todos podem ser acessados de forma 100% online.
O primeiro deles é por meio do aplicativo FGTS, disponível para telefones Android e iOS. No app, o trabalhador pode ver todas as suas contas do Fundo de Garantia, independente se tiver saldo ou não.
Além disso, no app também é possível ver o extrato de todas as contas, bem como os valores disponíveis para saque das contas ativas e das contas inativas. Para acessar, basta baixar o aplicativo no celular e acessar com o CPF e senha do titular.
Caso ainda não possua, o trabalhador pode cadastrar e fazer o primeiro acesso no próprio app. A segunda opção é pelo site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Ao acessar o site ou app com o seu usuário e senha, basta procurar pela opção “FGTS”. Em seguida, selecione a opção “Extrato”. Assim, o trabalhador poderá visualizar as suas contas do Fundo de Garantia, bem como as suas movimentações.
Para sacar o FGTS inativo, o trabalhador precisa se enquadrar em alguma das situações que permitem o saque desse recurso. Entre as situações que permitem o saque estão:
Nesse sentido, o requerente necessita apresentar os documentos para autorizar o saque das contas inativas do FGTS. Os documentos variam de acordo com a situação, mas geralmente são:
Aqueles que não se enquadram em nenhuma dessas regras, ainda podem ter acesso ao saldo das contas inativas por meio do saque-aniversário.
Além disso, quem é optante dessa modalidade também consegue fazer a antecipação de até 10 parcelas do saque, mediante o pagamento de uma taxa anual.
Após autorizar o saque das contas inativas do Fundo de Garantia, é possível fazer o saque pelo aplicativo FGTS. No app, o trabalhador pode indicar uma conta na Caixa ou em outro banco para receber o pagamento.
Assim, deverá também informar o valor da transação. Em até cinco dias úteis o saldo já estará disponível na conta do trabalhador.
Também é possível fazer o saque pessoalmente, em um dos canais de atendimento da Caixa, como caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências.