Depois de aprovar o uso de parcelas futuras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (27) mais detalhes sobre o sistema. Entre outros pontos, a instituição divulgou a data do início das liberações.
De acordo com a Caixa, a ideia é permitir o uso das parcelas do FGTS Futuro para financiamentos habitacionais a partir do próximo mês de abril. O anúncio da data ocorre exatamente um dia depois da liberação do uso do Fundo de Garantia para este fim.
A ideia da Caixa é liberar o FGTS Futuro em até 15 dias para os trabalhadores que possuem renda de até R$ 2.640. Este dinheiro poderá ser usado para a aquisição de imóveis novos e usados dentro do sistema do programa Minha Casa Minha Vida.
O saldo poderá ser usado pelo titular da conta vinculada do FGTS. No ato da contratação, ele deverá autorizar a realização do caução dos créditos disponíveis em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por um prazo de 120 dias. Esta autorização, aliás, poderá ser realizada diretamente no app do FGTS.
Durante o processo de contratação, o banco deverá informar ao trabalhador a sua capacidade de pagamento para financiamento habitacional, com e também sem a utilização dos depósitos futuros. Logo depois, o trabalhador vai decidir se vai querer aderir ou não.
“A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da operação. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei”, diz a Caixa.
Caso ele opte por entrar no FGTS Futuro, os valores serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
Mas o que acontece se o trabalhador que aderiu ao sistema do FGTS Futuro for demitido? De acordo com a Caixa, neste caso ele não poderá sacar o saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento do imóvel.
“Todo o excedente disponível na conta de FGTS é utilizado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador”, diz a Caixa, em nota.
Vale lembrar que o FGTS Futuro já estava sendo debatido pelo governo federal quando este era comandado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas o sistema nunca chegou a sair do papel de fato.
“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, chegou a dizer o então secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos.
“A consignação do FGTS poderá criar um poder de compra que a pessoa talvez não tenha para adquirir a sua casa”, seguiu ele. “E quem comprometer o FGTS na prestação nunca acumulará o montante para tentar antecipar a quitação”, completou.
O FGTS é um valor que o empregador deposita todos os meses em uma conta individual e exclusiva do seu funcionário. A ideia é que ele pague um saldo que seja equivalente a 8% do salário do trabalhador.
Hoje, o empregado pode usar o FGTS para a compra da casa própria em apenas três hipóteses:
Com o FGTS Futuro, o cidadão poderá usar o dinheiro do Fundo de Garantia para: