O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, conforme informações oficiais da conta Gov.
Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS
Conforme informações oficiais, todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
Além disso, o diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
Diretor nãoempregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
Empregado doméstico.
Documentação para o saque em caso de dispensa sem justa causa:
Documentos necessários:
- Documento de identificação pessoal;
- Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
- TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;
- Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
- Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;
- Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;
- Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração.