O Governo Federal anunciou recentemente a criação do FGTS Digital. A plataforma deverá aumentar a produtividade das empresas e facilitar o acesso dos trabalhadores ao histórico de contribuições feitas pelos empregadores.
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Até o momento, o portal e o aplicativo do FGTS Digital ainda não foram lançados. Sendo assim, o sistema ainda não está disponível para os empregadores. A previsão é que a liberação ocorra até o final do ano.
A plataforma visa trazer mais praticidade a vida dos trabalhadores e, principalmente, dos empregadores. Haverá mais facilidade no acompanhamento do processo de recolhimento dos repasses mensais.
Além disso, as transações ocorrerão segundo os dados do eSocial, sendo os débitos individualizados desde a origem, tendo o CPF como registro principal de identificação do trabalhador. Confira quais serão os serviços oferecidos pelo novo sistema:
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Vale ressaltar que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na prática, a cada novo contrato, uma nova conta é aberta em nome do trabalhador no sistema.
O empregador tem obrigação de depositar o equivalente a 8% do salário do seu funcionário em sua conta no fundo todo o mês. Os valores vão sendo acumulados criando uma espécie de poupança, beneficiando o colaborador.
No entanto, os recursos só podem ser sacados mediante as seguintes condições: