O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para bancar salários de trabalhadores formais durante a crise do coronavírus. A proposta é do consultor do Senado Pedro Nery.
A medida liberaria o governo para se concentrar em ações para ajudar o mercado informal e o Sistema Único de Saúde (SUS) e poderia garantir o emprego de cerca de 30 milhões de pessoas.
Segundo o consultor, o FGTS tem cerca de R$100 bilhões que não pertencem as contas individuais de trabalhadores. Esse volume foi acumulado em décadas de operações do fundo. O dinheiro que normalmente serve para dar liquidez ao financiamento de obras de infraestrutura, nesse momento de retração econômica, acaba ficando parado.
O consultor defende o uso do valor para o pagamento de quem recebe até dois salários mínimos. “Os salários dos empregados com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos seriam custeados pelo FGTS, sem prejuízo de nenhuma conta individual de nenhum trabalhador, e isso liberaria o Tesouro Nacional para ajudar aquele que não tem trabalho formal”, disse Nery.
O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) com o objetivo de liberar novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do dia 15 de junho deste ano. Segundo o governo, os trabalhadores vão poder sacar os recursos de contas ativas e inativas, porém o valor limite para cada uma será de até R$ 1.045,00, ou seja, o valor de um salário mínimo vigente.
O valor do FGTS vai ficar disponível na conta do trabalhador para saques até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida tem o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A medida deve injetar o valor de R$ 36 bilhões na economia do país.
A data final de saques, último dia do ano, é o mesmo prazo em que está estipulado para encerrar o período de calamidade pública, decretado em março.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre o assunto:
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
O calendário oficial do FGTS de R$ 1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Os trabalhadores de carteira assinada nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem sacar o benefício. A Caixa Econômica Federal divulgou que 530 mil trabalhadores vão receber o pagamento no primeiro lote.
Foram liberados mais de R$ 896,4 milhões, que serão disponibilizados na data escolhida no momento da adesão. No dia 1° de abril, foram liberados R$ 367,5 milhões para 243,9 mil trabalhadores. No dia 13, 286,2 mil trabalhadores foram liberados R$ 528,9 milhões.
Essa nova modalidade de saques permite o saque de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês do aniversário, em troca de não receber uma parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Segundo informações do governo, a grana poderá ser retirada até 30 de junho.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta. A quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
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