O trabalhador que tiver conta corrente na Caixa precisa autorizar o crédito do valor do que imediato do FGTS até domingo, 25 de agosto, caso queira receber o dinheiro entre 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de seu aniversário. Caso contrário, o beneficiário poderá sacar apenas após o dia 18 de outubro, segundo o banco. Quem tiver poupança na Caixa não precisa autorizar, visto que o saque é automático.
No saque imediato, modalidade anunciada em julho pelo governo, os trabalhadores vão poder sacar até R$ 500 por conta do fundo de garantia.
Os correntistas deverão autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 726 2019 ou direto na agência. Se fizer isso até 25 de agosto, o beneficiário vai receber os valores de acordo com o seguinte calendário:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
O calendário acima é o mesmo para quem tem poupança na Caixa. No caso deles, no entanto, o crédito é automático, sem ser necessário dar a autorização.
O banco ainda informou, apenas se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.
O cliente da Caixa que tiver conta corrente mas não autorizar o crédito até domingo vai poder sacar o valor seguindo o mesmo calendário dos demais trabalhadores:
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Todos os trabalhadores têm o direito de sacar até 31 de março de 2020. Se não retirar, o dinheiro ficará na conta do FGTS.
Regras
O pagamento antecipado só vai valer para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, mesma data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa vai ter que seguir o outro calendário.
Outras medidas
Além do saque imediato, de até R$500,00 por conta do FGTS (inativa ou ativa), o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário. Essa modalidade vai permitir retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020.
O valor por ano será de acordo com o total do dinheiro que o trabalhador tem disponível no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%, isso apenas na modalidade saque aniversário. No saque imediato é uma modalidade diferente, e as duas não têm relação.