FGTS: Câmara aprova MP que permite saque extraordinário durante pandemia - Notícias Concursos

FGTS: Câmara aprova MP que permite saque extraordinário durante pandemia

A finalidade do saque extraordinário é diminuir os efeitos da pandemia sobre a economia

Nesta quinta-feira, 30 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 946/20, que possibilita ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).  

A Medida Provisória também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A medida segue para o Senado.  

A finalidade do saque extraordinário é diminuir os efeitos da pandemia sobre a economia e, de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O dinheiro poderá retirado até 31 de dezembro deste ano. 

MP foi aprovada em formato de projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van HattemO texto relata que esse tipo de saque não irá exigir o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública. 

No entanto, caso o trabalhador tenha escolhido a modalidade de saque-aniversário, de acordo com as regras criadas em 2019, os valores bloqueados não poderão ser liberados. bloqueio ocorre quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos. 

Não havendo manifestação do contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o dinheiro. Porém, o trabalhador poderá solicitar a reversão do crédito até 30 de setembro e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas.  

Se o valor não for retirado da conta digital até 30 de novembro deste anoo recurso retornará à conta do FGTS. O trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica. 

Vale salientar que, não havendo manifestação prévia em contrário, a Caixa está autorizada a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento. 

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