O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma sistemática que concede ao trabalhador aderente uma parcela do saldo disponível em suas contas no Fundo de Garantia no mês do seu aniversário.
Por ser uma modalidade opcional, o trabalhador interessado deve aderi-la nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal. Contudo, migrar para a possibilidade significa perder o direito ao resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Todavia, a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS ainda é disponibilizada ao trabalhador demitido. Confira mais detalhes do saque-aniversário a seguir!
Antes de qualquer coisa, o trabalhador precisa saber que a adesão deve ser realizada até o último dia do mês do seu aniversário. Caso esse prazo já tenha expirado, o requerimento só será efetivado a partir do próximo ano.
O procedimento pode ser realizado por meio dos seguintes canais:
O valor do saque-aniversário depende da quantia estagnada no FGTS do trabalhador. Porém, além desse montante, o titular pode receber uma parcela adicional de até R$ 2.900. Confira em quais casos. Veja na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Quando os valores são liberados na conta do trabalhador, o mesmo tem até três meses para realizar o saque. Veja o calendário deste ano:
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |