O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a poupança criada em nome do trabalhador que atua com a carteira assinada. A cada novo vínculo empregatício, uma nova conta é aberta no Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal.
Atualmente, existem cerca de dezesseis modalidades de saque do FGTS, todas previstas por lei. Entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria e saque-aniversário. Contudo, os recursos podem ser sacados por familiares de um trabalhador falecido.
Nesta possibilidade, o resgate pode ser feito presencialmente ou digitalmente através do aplicativo do FGTS. A disponibilidade do saque por familiares de falecidos foi a maneira encontrada pela Caixa de fazer o saldo ser movimentado no mercado.
Saque do FGTS de trabalhador falecido
Saque presencial:
O herdeiro ou dependente do trabalhador falecido por sacar os valores do FGTS presencialmente em uma agência da Caixa Econômica. Na ocasião, serão solicitados uma série de documentos, tanto do titular da conta quanto do requerente. Tal documentação consiste em:
- Identidade ou CNH do solicitante;
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social; OU
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo órgão pagador da pensão.
Saque virtual:
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Na tela inicial, toque em “Meus Saques”;
- Feito isto, clique em “Outras Situações de Saques”;
- Em seguida, selecione “Falecimento do Trabalhador”;
- Agora, envie a documentação solicitada pela Caixa Econômica Federal;
- Para finalizar, clique em “Solicitar saque”, onde deverão ser preenchidos dados do titular, como CPF e Pis/Pasep do trabalhador falecido.
Relação de possibilidades de saque do FGTS
Veja quando é possível sacar o saldo do Fundo de Garantia:
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Aposentadoria;
- Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
- Empregados com a partir de 70 anos;
- Empregados ou dependentes com câncer;
- Empregados ou dependentes portadores de HIV;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
- Saque-aniversário;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.