Fui dispensado do meu emprego e agora estou com o FGTS bloqueado. Qual a razão para isso? Este cenário é cada vez mais recorrente em todas as regiões brasileiras. Isso ocorre principalmente devido à adoção de um novo método de retirada do Fundo de Garantia, que começou a valer em 2020, embora possa também estar associado a outras circunstâncias.
Saiba mais sobre esse FGTS bloqueado e se existe alguma maneira de revertê-lo. Ademais, consulte abaixo sobre as compensações financeiras às quais você pode ter direito.
O bloqueamento pode advir de várias razões. As principais estão ligadas à escolha pela retirada no aniversário do trabalhador. Isso limita o resgate completo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço até que a inscrição seja anulada, o que só ocorre após um intervalo de dois anos desde a adesão.
Assim, essa é uma das explicações possíveis para sua demissão e a indisponibilidade do seu FGTS bloqueado. Em situações similares, geralmente, o pagamento adicional por desligamento permanece acessível, ou seja, os 40%.
No entanto, pode não estar disponível caso exista um empréstimo relacionado ao método de retirada anual, a famosa “antecipação”. Esse é outro fator que causa o FGTS bloqueado.
Neste contexto, o desbloqueio ocorre somente depois de finalizar os pagamentos mensais ou de antecipá-los utilizando recursos adicionais. Entretanto, em ambos os casos, o FGTS bloqueado só será liberado se a retirada anual for cancelada ou o empréstimo quitado antes da desvinculação laboral.
Embora a opção de retirada anual seja a principal razão para o FGTS ficar inacessível ao trabalhador demitido, ela não é a única. Por exemplo, o bloqueio pode surgir de uma determinação judicial, como em casos de dívidas judiciais pendentes. Nesse contexto, o desbloqueio é condicionado à apresentação de outros ativos para saldar os débitos e a uma nova determinação do juiz.
Nessa situação, o empregado continua a receber outras compensações financeiras, que permanecem inalteradas. Estas incluem:
Portanto, mesmo que o FGTS permaneça inacessível, essas compensações financeiras não sofrem mudanças. O trabalhador tem direito a essas compensações, mesmo que não possa sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço imediatamente.