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FGTS: Após a distribuição dos lucros, como consultar o saldo? Saiba agora

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que proporciona aos trabalhadores brasileiros uma reserva financeira para situações específicas, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros. O FGTS é gerido pela Caixa Econômica Federal e, anualmente, são distribuídos os lucros obtidos pelo fundo.

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como consultar o saldo do FGTS após a distribuição dos lucros. Além disso, vamos apresentar 18 maneiras de sacar o saldo disponível. Continue lendo para obter todas as informações necessárias.

Como consultar o saldo do FGTS

Para consultar o saldo do FGTS após a distribuição dos lucros, existem diferentes opções disponíveis. A forma mais simples e rápida é por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos iOS e Android. A seguir, apresentamos o passo a passo para realizar a consulta:

  1. Baixe gratuitamente o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Cadastre-se” caso seja o seu primeiro acesso ao aplicativo.
  3. Preencha os campos solicitados com o seu CPF e demais informações pessoais.
  4. Crie uma senha para acessar o aplicativo.
  5. Após o cadastro, você receberá um e-mail de confirmação.
  6. Abra o aplicativo e informe o seu CPF e a senha cadastrada.
  7. Acesse a opção de consulta de saldo.
  8. O aplicativo exibirá o valor disponível em sua conta do FGTS, considerando a distribuição dos lucros.

Caso você não possua acesso à internet ou prefira uma opção presencial, é possível consultar o saldo do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Basta dirigir-se ao balcão de atendimento e solicitar o extrato do FGTS. Um atendente irá fornecer as informações necessárias.

18 maneiras de sacar o saldo do FGTS após a distribuição dos lucros

Após consultar o saldo do FGTS, é importante conhecer as diferentes maneiras de sacar o valor disponível. Abaixo, listamos 18 opções para utilizar o seu FGTS:

  1. Demissão sem justa causa: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar todo o valor disponível em sua conta do FGTS.
  2. Aposentadoria: ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS acumulado ao longo de sua carreira.
  3. Compra de imóvel: o FGTS pode ser utilizado para dar entrada ou amortizar o valor de financiamento de um imóvel.
  4. Pagamento de parte do financiamento habitacional: é possível utilizar o FGTS para reduzir o valor das parcelas do financiamento de um imóvel.
  5. Consórcio imobiliário: o FGTS pode ser utilizado para contemplar uma carta de crédito em um consórcio imobiliário.
  6. Reforma de imóvel: em alguns casos, é permitido utilizar o FGTS para realizar melhorias em um imóvel próprio.
  7. Pagamento de dívidas imobiliárias: o FGTS pode ser utilizado para quitar dívidas relacionadas a um imóvel.
  8. Tratamento de doenças graves: em situações de doenças graves, o FGTS pode ser utilizado para custear tratamentos médicos.
  9. Situações de desastres naturais: em casos de desastres naturais, o FGTS pode ser utilizado para auxiliar na reconstrução de moradias afetadas.
  10. Suspensão do trabalho por mais de 90 dias: se o trabalhador ficar afastado do trabalho por mais de 90 dias, ele tem direito a sacar o FGTS.
  11. Idade igual ou superior a 70 anos: a partir dos 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
  12. Doenças terminais: em caso de doenças terminais, o FGTS pode ser sacado para auxiliar no tratamento ou proporcionar conforto ao trabalhador.
  13. Permanência por três anos fora do regime do FGTS: caso o trabalhador permaneça por três anos fora do regime do FGTS, ele pode sacar o saldo acumulado.
  14. Falecimento do trabalhador: em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os dependentes têm direito a sacar o saldo.
  15. Pagamento de pensão alimentícia: em situações de pagamento de pensão alimentícia, o FGTS pode ser utilizado para esse fim.
  16. Rescisão por acordo: em casos de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito a sacar parte do FGTS.
  17. Suspensão do trabalho em virtude de calamidade pública: em casos de suspensão do trabalho devido a uma calamidade pública, o FGTS pode ser sacado.
  18. Extinção da empresa: em caso de extinção da empresa em que o trabalhador estava empregado, ele tem direito a sacar o saldo do FGTS.

Ademais, consultar o saldo do FGTS após a distribuição dos lucros é fundamental para acompanhar o crescimento do seu patrimônio. Utilizando o aplicativo FGTS ou dirigindo-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, é possível ter acesso às informações necessárias.

Além disso, conhecer as diferentes formas de sacar o saldo disponível proporciona ao trabalhador a possibilidade de utilizar o FGTS de acordo com suas necessidades e objetivos. Esteja atento aos seus direitos e aproveite as vantagens oferecidas pelo FGTS.