Cinco parcelas do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda serão disponibilizadas este ano. A modalidade permite ao trabalhador um pagamento anual de parte do seu FGTS no mês de seu aniversário.
A modalidade é uma das possibilidades de saque do FGTS, neste sentido, não é obrigatória. Para receber uma porcentagem dos saldos, o trabalhador precisa aderir o saque até o último dia útil do mês de seu nascimento.
Todavia, quando o cidadão passa a receber o saque-aniversário, perde o direito ao saque-rescisão caso seja demitido sem justa causa. Logo, só será repassada a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
O saque-aniversário é uma modalidade criada para facilitar a vida do trabalhador caso queira receber um “benefício” anual. Diante disso, o cidadão que optar pelo saque poderá retirar no mês de seu aniversário uma quantia parcial do seu FGTS.
Com relação ao saque-rescisão, trata-se de uma modalidade que permite ao trabalhador a liberação integral de seu FGTS referente ao contrato de trabalho encerrado mediante demissão sem justa causa.
Vale ressaltar ainda, que em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador, o cidadão terá direito de receber sendo optante de ambas as modalidades, a multa rescisória de 40%.
Contudo, o cidadão que decidir receber o FGTS pelo saque-aniversário e futuramente de arrepender, terá que aguardar um prazo de 24 meses para retornar à modalidade tradicional dos pagamentos, o saque-rescisão.
Como mencionado, para aderir a modalidade o trabalhador precisa acompanhar o prazo de adesão, estabelecido até o último dia do mês de seu aniversário. Diante disso, aqueles que nasceram em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro ainda podem optar pelo saque-aniversário este ano.
Para isso, basta escolher um dos meios a seguir e realizar a sua adesão:
A quantia disponibilizada ao trabalhador pela modalidade depende do valor disponível em suas contas do Fundo de Garantia. Diante disso, veja a tabela de percentuais a seguir:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Incialmente, vale ressaltar que o saque não será possível para quem comemora aniversário entre os meses de janeiro a maio, considerando que a quantia fica disponível durante três meses para o trabalhador. No entanto, os demais podem seguir o seguinte calendário:
Mês de aniversário | Período para saques |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 02/08 a 29/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 01/10 a 31/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2022 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2022 |