FGTS 2023: Veja quem terá direito aos saques disponíveis na CAIXA - Notícias Concursos

FGTS 2023: Veja quem terá direito aos saques disponíveis na CAIXA

Um dos benefícios que os trabalhadores formais têm direito é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o saque do fundo é liberado apenas em situações específicas.

Um dos benefícios que os trabalhadores formais têm direito é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o saque do fundo é liberado apenas em situações específicas.

Quando o trabalhador tem direito ao benefício, o empregador deposita mensalmente na conta do FGTS 8% do salário do beneficiário. Dessa forma, havendo a possibilidade de saque, o valor estará disponível em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS?

De acordo com as regras, podem receber o FGTS:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais e safreiros;
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores temporários (que prestam serviço a uma empresa por período de tempo determinado);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviço a várias empresas, mas têm contrato com um sindicato).

A saber, existem diversas modalidades de saque do FGTS. No entanto, a mais conhecida é o saque-rescisão, que fica disponível quando o trabalhador é demitido da empresa sem justa causa.

Confira a seguir quatro formas de sacar o seu FGTS.

Modalidades de saque do FGTS

É importante salientar que para conseguir sacar o FGTS, o trabalhador deve se enquadrar alguma modalidade. Desse modo, confira as modalidades disponíveis:

Saque rescisão

Como já mencionado, essa é a mais popular modalidade de saque do FGTS. Normalmente, ela é liberada quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Assim, nesta situação, o trabalhador terá direito de resgatar os valores em sua integralidade. Porém, caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele perde o direito ao saque.

Saque-aniversário

A segunda modalidade mais aderida pelos beneficiários se refere ao saque-aniversário. A opção permite que o trabalhador aderente resgate anualmente parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. O valor disponibilizado dependerá do saldo guardado no Fundo, com possibilidade de receber uma parcela adicional.

No entanto, nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar os valores, isso porque, a modalidade do saque-aniversário não permite a ação. Na ocasião, o titular terá direito a apenas à multa de 40% do que estiver disponível no FGTS.

Saque por aposentadoria

Os aposentados também podem ter acesso aos valores disponíveis do Fundo de Garantia, entretanto, é preciso seguir algumas condições. Mesmo após a aposentadoria, caso o trabalhador queira seguir no mesmo emprego, ele poderá realizar o saque mensal dos valores disponíveis.

Todavia, caso o trabalhador prefira atuar em outra empresa, ele só terá acesso ao valor integral do FGTS ao ser demitido sem justa causa.

Saque por doença grave

Por fim, mas não menos importante, os recursos do FGTS podem ser liberados para ajudar no tratamento de doenças graves, que são:

  • HIV ou Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
  • Estágio terminal de doenças graves;
  • Nefropatia grave (doença dos rins);
  • Câncer;
  • Hepatopatia grave (doenças no fígado);
  • Cardiopatia grave (doenças no coração);
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Alienação mental (como esquizofrenia ou depressão);
  • Espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória na coluna);
  • Cegueira total ou monocular;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Contaminação por radiação;
  • Tuberculose ativa;
  • Doença de Parkinson.
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