A liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) acontece em situações específicas previstas em lei. Isto é, os valores não são concedidos por meio de uma simples solicitação por parte do trabalhador, é necessário se enquadrar em uma das condições que dão acesso aos recursos.
O saque-rescisão, por exemplo, só é liberado em casos de demissão sem justa causa. No entanto, há outras opções que podem conceder o FGTS. No início deste ano, o Governo Federal liberou o saque extraordinário de até R$ 1 mil para os trabalhadores com saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Estes, podem solicitar os valores até o dia 15 deste mês, através do site o aplicativo FGTS. Todavia, ainda existe uma alternativa muito popular para sacar os recursos, o saque-aniversário. Por meio dele, o trabalhador consegue resgatar parte do seu saldo disponível anualmente no mês de seu aniversário.
O trabalhador aderente da modalidade pode sacar os valores a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Contudo, vale ressaltar que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Na ocasião, apenas a multa de 40% sobre o valor acumulado no contrato de trabalho é concedida ao trabalhador. Desse modo, aqueles que se arrependem de ter aderido a modalidade podem retornar ao saque tradicional do FGTS, sendo o saque rescisão. Porém, é necessário aguardar um prazo de 25 meses após a solicitação do cancelamento.
Pelo saque-aniversário, o trabalhador pode ter acesso de 5% a 50% do seu saldo no Fundo de Garantia, além de um bônus. O pedido de saque pode ser feito pelos canais do FGTS, com o valor sendo transferido para a conta corrente do trabalhador. Veja como fazer:
Já definido, o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2023 prevê liberações nos seguintes prazos: