Atenção, trabalhadores de todo o país! Qualquer cidadão que tenha trabalhado com carteira assinada em algum período desde 1999, pode entrar com uma ação para solicitar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa possibilidade vem ganhando muito destaque nos últimos meses, inclusive, após a suspensão temporária do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A revisão do FGTS, trata-se de uma ação que permitir o recálculo dos rendimentos dos valores depositados na conta do fundo do trabalhador no período a partir de 1999. Isso porque, o índice monetário utilizado pela Caixa Econômica Federal, a Taxa Referencial (TR), está desatualizando, dando prejuízo aos cidadãos desse grupo.
O fato é que a TR está com valores abaixo da inflação, o que indica que os trabalhadores com cotas nas contas do FGTS estão perdendo dinheiro, pois a própria inflação está “descontando” os rendimentos do saldo desses trabalhadores.
Por meio do julgamento do STF, caso seja favorável, a TR será substituída por outro índice que seja mais rentável, como o próprio Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
De modo geral, a diferença de rendimentos entre a TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, é enorme, podendo variar de 48% a 88% ao longo dos períodos, por exemplo. Neste sentido, confira algumas estimativas de valores:
Para conferir quanto será ressarcido, o trabalhador deve realizar um cálculo, as vezes complexo, com ajuda do advogado responsável pela ação. Para ser possível encontrar o valor exato da sua revisão, é possível encontrar ferramentas que realizam o cálculo automaticamente, como o LOIT FGTS.
Vale ressaltar que, para isso é preciso ter em mãos o extrato com todos os depósitos realizados na conta do fundo durante o período em questão. Este comprovante pode ser encontrado no site oficial da Caixa.
Como já mencionado, o trabalhador que tenha exercido atividade laboral com carteira assinada e que teve seu FGTS recolhido a partir de 1999, tem direito de entrar com a ação, incluindo:
O trabalhador precisa ajuizar uma ação contra a Caixa Econômica com a ajuda de um advogado particular, pela Defensoria Pública da União (DPU), caso não tenha condições, ou por meio do sindicado do setor em que trabalha através de uma ação coletiva.
A solicitação da ação só é efetuada quando o trabalhador apresenta os seguintes documentos: