O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com o recolhimento de 8% do salário do cidadão realizado pela empresa todos os meses.
Embora pertença ao trabalhador no regime CLT, bem como os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais, os recursos só podem ser sacados em situações específicas.
Desta forma, enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal. O valor tem rendimentos que pode ser usado em programas de habitação, por exemplo. Além disso, o trabalhador pode ter mais de uma conta no Fundo de Garantia, sendo elas do emprego atual e dos anteriores.
Com relação ao saque integral do FGTS por financiamento habitacional, só pode ser liberado caso seja oriundo do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Já nos casos de doença do trabalhador, bem como e seus dependentes, são considerados apenas os seguintes diagnósticos: