Recentemente, uma medida provisória foi divulgada, possibilitando algumas mudanças nas condições trabalhistas, tendo em vista a crise decorrente da pandemia do coronavírus. Entre essas mudanças, está o parcelamento do FGTS.
A MP em questão permite que empregadores depositem a porcentagem obrigatória de seus funcionários na conta de fundo, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.
A medida provisória é mais uma inciativa do pacote de contenção aos efeitos da pandemia. Sendo assim, ela trouxe condições para melhorar vida de empregados e empregadores.
Dessa forma, mesmo que o adiamento do pagamento das parcelas do FGTS tenha sido permitido, as empresas devem se atentar para que o mesmo seja efetuado futuramente.
Essa ação só pode ser executada:
Neste sentido, a empresa que optar por essa medida, terá o direito de pagar as parcelas de abril, maio, junho e julho de 2021, de forma parcelada, sem quaisquer incidências de multas e outros possíveis encargos, sendo realizadas em até quatro parcelas mensais.
O período para o vencimento se inicia em setembro deste ano, especificamente, na data do recolhimento mensal devido.
A empresa que aderir esta ação é obrigada a fazer uma declaração das informações até o dia 20 de agosto de 2021. Caso o empregador descumprir essa exigência, o pagamento do FGTS será considerado atrasado, visando o pagamento integral do benefício mais as multas obrigatórias e os encargos.
Além disso, os débitos ficam suspensos da contagem estabelecida de outras dívidas relativas aos depósitos no FGTS, pelo prazo de 120 dias contados a partir da data de publicação da medida provisória.