Está prestes a tirar férias fracionadas? Então, é essencial que você entenda como ela funciona, quais são seus direitos e deveres e os pagamentos que deve receber no período. Dessa forma, garante que vai aproveitar o período para descansar, sem nenhuma preocupação.
Que o trabalhador tem direito a férias de 30 dias não é novidade para ninguém. Mas, algumas empresas fracionam o período, para que o funcionário não fique ausente em um período tão longo.
Com a reforma trabalhista, o período de férias, que antes poderia ser feito em dois períodos, agora pode ser dividido em até três. Portanto, veja porque aconteceu a mudança e quais os benefícios dela.
As férias fracionadas nada mais são do que as férias do trabalhador que podem ser divididas em até três períodos, que não precisam ser necessariamente iguais. Isso se dá pela reforma trabalhista, que alterou a lei nº13.467/2017, artigo 134.
Elas servem para solucionar as dores das empresas e dos funcionários. Isso porque, para a instituição, era muito ruim ter um colaborador ausente por trinta dias. Já no caso do trabalhador, o salário pós-férias acabava complicando o planejamento financeiro.
Com isso, o trabalhador pode fracionar o período de férias e, além do descanso, também receberá os pagamentos de forma dividida. Assim, não ficará por um longo período sem remuneração.
É devido às mudanças da Reforma Trabalhista que o fracionamento das férias é possível. Portanto, também há regras para que isso aconteça. Por exemplo, ao menos um dos períodos precisa ter 14 dias consecutivos e os outros não podem ser menores que 5 dias seguidos.
Há mais uma mudança em relação às férias fracionadas. Agora ela pode ser concedida a qualquer pessoa, inclusive os menores de 18 anos e maiores de 50. Isso porque, anteriormente eles não podiam ter divisão em seu período de descanso.
As férias fracionadas podem ser divididas em dois ou três períodos e há alguns pontos que o trabalhador deve ter atenção em cada um dos casos. Então, veja quais são eles a seguir.
No descanso em dois períodos, ao menos um deve ter acima de 15 dias. Por exemplo, um período de 16 dias e outro de 14 dias. Já no descanso de três períodos, um deve ser de pelo menos 14 dias e os demais não podem ser menores que cinco dias.
O funcionário que optar por dividir em três períodos pode usar suas férias com a seguinte divisão: 14 dias, e mais dois períodos com 8 dias cada. Ou então, um de 14 dias, outro de 11 e um final de 5. Enfim, a divisão deve ser de acordo com a empresa e o colaborador.
É muito comum que os funcionários tenham dúvidas sobre a obrigatoriedade das férias fracionadas. Portanto, é indispensável que saiba que é possível recusar essa divisão. Afinal, esse benefício deve ser um acordo entre empregado e empregador.
O único tipo de férias que um empregado não pode recusar são as férias coletivas. Por exemplo, é muito comum para quem atua na área da educação, como professores e diretores. Isso porque, não houve nenhuma alteração nas regras desse modelo.
Dessa forma, o empregado tem toda a liberdade de informar a empresa que não deseja ter as suas férias fracionadas em dois ou três períodos. Mas, lembre-se de deixar isso claro o quanto antes para não prejudicar o planejamento da empresa também.
Vale destacar que o pagamento das férias fracionadas também é feito de forma dividida. Ou seja, ao invés de receber o valor integral quando sair no primeiro período, você ganhará o correspondente ao tempo de descanso.
Suponha que você recebe R$ 1 mil de férias e sairá em três períodos, sendo um de 14 dias, um dia 11 e outro de 5 dias. Portanto, a empresa dividirá o valor de acordo com o tempo e antes de cada um deles terá os descontos e pagamentos.
Caso tenha dúvidas, é essencial procurar o departamento de recursos humanos de sua empresa para solucionar todos os questionamentos. Afinal, mesmo que haja regras, algumas mudanças podem ocorrer em cada local.
Nunca deixe para solicitar férias em um período muito próximo, isso porque, pode atrapalhar a organização da empresa. Esteja, organize-se para poder aproveitar ao máximo esse período.