Antes de tudo, é importante lembrar que o trabalhador possui um limite máximo de faltas para não perdeu seu direito as suas férias.
Ademais, os dias de falta sem justificativa poderão também ser descontados pelo empregador do salário do funcionário.
Nesse sentido, a CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) estabelece a redução do período de descanso dos trabalhadores, de acordo com o número de faltas sem justificativa. Atualmente, então, até 5 dias faltados sem justificativa não tiram o acesso do trabalhador a 30 dias de férias.
Contudo, a partir da sexta ausência, o empregado sofrerá uma redução proporcional no seu período de férias. Assim, poderá até perder o direito ao descanso caso ultrapasse o número de 33 faltas sem justificativa em seu trabalho.
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Portanto, a cada 12 meses de contrato de trabalho, o trabalhador possui acesso as férias nos seguintes formatos:
Indo adiante, a falta justificada ocorre quando o trabalhador comparece ao local de trabalho, mas, apresenta documento que justifica sua ausência. Isto é, como no caso da apresentação de um atestado médico, por exemplo. Assim, este tipo de ação não influencia no período de férias do trabalhador.
Contudo, a a falta sem justificativa ocorre quando o funcionário não comparece no seu local de trabalho e também não realiza a apresentação de nenhum documento que justifique isso.
Além disso, deve-se lembrar que faltas justificadas são aquelas que a lei determina. Desse modo são as que o trabalhador pode se ausentar de suas funções por algum motivo sem prejuízo ou desconto em seu salário.
Assim, o artigo 473 da CLT diz a respeito sobre algumas hipóteses, como:
Quando ocorre uma falta sem justificativa, o empregador poderá descontar do valor do dia não trabalhado no salário de seu funcionário. Portanto, além de não receber o valor daquele dia não trabalho, caso o funcionário tenha mais de 5 faltas o seu período de férias também poderá se reduzir.
Para calcular, então, qual será o impacto financeiro do dia não trabalhado, o trabalhador deverá dividir sua remuneração mensal por 30 e multiplicar o valor pelo número de faltas daquele mês.
Por exemplo, caso o trabalhador possua um salário de R$ 2100 mensais, e possua três faltas não justificadas durante aquele mês, seu salário sofrera um desconto de R$ 210.
Além disso, o mês em que o funcionário faltar mais de 15 dias não entrará no cálculo do 13º salário.
Todo trabalhador formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho, possui direito às férias remuneradas após o período de 12 meses de trabalho. Este prazo, então, é o chamado período aquisitivo.
Desse modo, é importante frisar que o empregador deve conceder o período de férias ao seu funcionário neste prazo. Assim, caso isso não aconteça, o empregador deverá pagar o período das férias em dobro.
Portanto, como regulamenta a lei trabalhista, cada trabalhador possui o direito a 30 dias de férias remuneradas após o período de 12 meses que trabalhou.
A reforma trabalhista permite que o trabalhador realize a divisão de seu período de férias, podendo o descanso ser divido de três formas.
Primeiramente, a lei determina que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias. Ademais, os outros períodos escolhidos pelo trabalhador também não deverão ser inferiores do que 5 dias.
Nesse sentido, a divisão mais comum é quando o trabalhador escolhe entrar de férias por 15 dias em um período e depois mais duas vezes, por exemplo, com mais um período de 10 dias e outra de 5 dias.
A atual legislação proíbe que as férias se iniciem antes de feriados ou repouso semanal remunerado. Isto é as férias não poderão começar em uma sexta ou sábado.
Ademais, o empregador deve realizar o comunicado de férias, de maneira obrigatória, com antecedência de pelo menos 30 dias, devidamente registrado. Assim, o trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período de descanso.
No entanto, se tratando de férias, a CLT determina que:
Desse modo, o empregador deverá estar atento a estes direitos do trabalhador.
O trabalhador poderá vender suas férias, contudo, apenas um terço do período, ou seja, 10 dias.
Desse modo, a fim de saber quanto isto representará em dinheiro, o trabalhador poderá calcular. Para tanto, basta dividir seu salário por 30 e multiplicar pelo número de dias que o mesmo possui interesse de negociar.
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Assim, se encontra o quanto poderá receber com essa escolha.
A regra geral também se aplica no caso dos empregados domésticos.
Dessa forma, estes trabalhadores possuem o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de um terço. Ademais, também têm o acesso a férias proporcionais em caso de demissão sem justa causa e à conversão de um terço das férias em abono pecuniário.
Isto é, o abono pecuniário é quando o trabalhador vende parte de suas férias ao empregador. Este recurso é um direito do trabalhador, portanto, fica a seu critério se deve usar deste recurso ou não.
Por fim, no caso do servidor público federal, o grupo é regido pela Lei 8.112/1990.
Dessa maneira, o direito às férias conserva boa parte das características da CLT. No entanto, principal diferença é a possibilidade de acumulação por no máximo dois períodos.
Já no caso de servidores públicos estaduais e municipais, estes deverão analisar o regime jurídico estadual ou municipal que vigora em sua esfera trabalhista. Isto é, já que em cada ente federal, a regra poderá ter um detalhe ou outro diferente, além de mudar de acordo com a categoria.