O Ministério do Trabalho e Emprego bateu o martelo, e decidiu que vai adiar a portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. A informação foi confirmada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) recentemente.
As regras que impedem trabalhadores de atuarem em feriados sem a permissão de centrais sindicais, começaria a valer ainda em novembro de 2023. Contudo, diante de tanta repercussão negativa, o governo federal decidiu suspender aquela regra.
Agora existia uma expectativa de que o ministério publicaria o novo decreto com algumas correções em novembro desse ano. Mas isso mais uma vez não deverá acontecer. Agora, o novo prazo estipulado pelo próprio governo federal é janeiro de 2025.
A portaria já foi adiada ao menos três vezes. O motivo de tamanha confusão envolvendo tema, é que o governo federal ainda não conseguiu chegar em um acordo com representantes trabalhistas e sindicais para decidir quais áreas serão obrigadas a consultar sindicatos para definir quais trabalhadores poderão folgar em feriados.
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.
Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.
A regra atual indica que o trabalhador não deve ser obrigado a trabalhar em um feriado. Contudo, caso o cidadão precise trabalhar nessa data, ele terá que receber em dobro pelo dia de trabalho, ou ao menos ter direito a uma segunda folga em uma outra data.