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FERIADOS: novas regras para trabalhadores já têm data para serem iniciadas

O Ministério do Trabalho e Emprego bateu o martelo, e decidiu que vai adiar a portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados. A informação foi confirmada por meio de um decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) recentemente.

As regras que impedem trabalhadores de atuarem em feriados sem a permissão de centrais sindicais, começaria a valer ainda em novembro de 2023. Contudo, diante de tanta repercussão negativa, o governo federal decidiu suspender aquela regra.

Agora existia uma expectativa de que o ministério publicaria o novo decreto com algumas correções em novembro desse ano. Mas isso mais uma vez não deverá acontecer. Agora, o novo prazo estipulado pelo próprio governo federal é janeiro de 2025.

A portaria já foi adiada ao menos três vezes. O motivo de tamanha confusão envolvendo tema, é que o governo federal ainda não conseguiu chegar em um acordo com representantes trabalhistas e sindicais para decidir quais áreas serão obrigadas a consultar sindicatos para definir quais trabalhadores poderão folgar em feriados.

Entendendo a polêmica sobre os feriados

O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.

Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em breve. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.

  • No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
  • Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
  • Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
  • Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
  • O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
  • Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.

A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.

Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT). Imagem: Valter Campanato/ Agência Brasil

Lista completa

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).

A regra atual indica que o trabalhador não deve ser obrigado a trabalhar em um feriado. Contudo, caso o cidadão precise trabalhar nessa data, ele terá que receber em dobro pelo dia de trabalho, ou ao menos ter direito a uma segunda folga em uma outra data.