FERIADO: Empregador pode me obrigar a trabalhar no dia da eleição? Entenda

FERIADO: Empregador pode me obrigar a trabalhar no dia da eleição? Entenda

Milhões de brasileiros deverão eleger milhares de prefeitos e vereadores na eleição municipal de domingo (6)

No próximo domingo (6), milhões de brasileiros sairão das suas casas para eleger milhares de prefeitos e vereadores de quase todas as cidades do país. Para a grande maioria das pessoas, votar no domingo não é um grande problema. Mais alguns trabalhadores precisam trabalhar exatamente nesta data.

O que acontece nesse caso? Essa é uma preocupação pertinente para os trabalhadores que costumam atuar em seus empregos aos domingos. Embora seja normalmente um dia de folga para grande maioria das pessoas, várias profissões exigem que o cidadão trabalhe nesta data.

É feriado?

Em primeiro lugar é importante lembrar que o domingo, dia da eleição, é um feriado de caráter nacional ratificado pela Justiça Eleitoral. Assim, de uma maneira geral as regras trabalhistas para o dia 6 são as mesmas de qualquer outro feriado do ano.

Isso significa que, em regra geral, o empregado não deve ser obrigado a trabalhar em um feriado. Contudo, existem algumas exceções. Caso o empregador exija que você trabalhe no domingo (6), ele terá que pagar o dia em dobro, ou oferecer uma segunda data para que você tenha a sua folga compensada. 

Posso ser impedido de votar na eleição?

Este é um ponto muito importante da discussão. Embora o próximo domingo seja um feriado, o fato é que essa data não é completamente igual às outras. Neste caso, estamos falando de um dia em que o cidadão precisa votar.

Vale lembrar, por exemplo, que o voto no Brasil é obrigatório para todos os cidadãos que possuem entre 18 e 65 anos de idade. Quem não votar pode ter que pagar uma multa, além de sofrer uma série de outras sanções.

Assim, nenhum empregador pode impedir um empregado de votar. Mesmo que ele obrigue a trabalhar no domingo, será preciso conceder um período do dia para que ele realize o seu direito como eleitor.

Esse período de tempo não é igual para todos os casos, e deve considerar sempre  a distância percorrida para ir ao seu local de votação, e voltar depois. Além disso, o tempo concedido também deve considerar o período de tempo que o cidadão passa na fila de espera. 

A eleição de 2024

As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o primeiro domingo de outubro, ou seja, o dia 6. Já possíveis segundos turnos devem acontecer no próximo dia 27 do mesmo mês.

Em 2024, as eleições municipais deverão definir os prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil cidades. A expectativa é de que mais de 150 milhões de eleitores saiam de casa para realizar a votação, segundo a estimativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Assim como aconteceu nos anos anteriores, as eleições municipais são marcadas por regras gerais. Em municípios que contam com menos de 200 mil habitantes, não há previsão de segundo turno. Nesse caso, o candidato que tiver mais votos necessariamente vai se eleger prefeito.

Já para as cidades que contam com mais de 200 mil habitantes, existe uma previsão de segundo turno. Mas isso só vai acontecer se entre todos os candidatos, nenhum deles consiga alcançar a marca de 50% dos votos, mais um voto.

Esse é um detalhe importante. Não estamos falando de 51%, mais 50% dos votos mais um voto. Esse é o limite necessário para que um postulante se eleja ainda no primeiro turno.

FERIADO: Empregador pode me obrigar a trabalhar no dia da eleição? Entenda
Eleição ocorre já no próximo domingo (6). Imagem: TRE/PE

Consultando seu local de votação

Para ajudar no processo de consulta do seu local de votação, separamos abaixo um passo a passo para que você realize a conferência da maneira correta:

  • Acesse o site oficial do TSE para a consulta;
  • Clique em Título Eleitoral;
  • Logo depois, siga para Onde Votar;
  • Preencha o campo com o seu título de eleitor (se não tiver, pode usar o número do CPF, ou ainda o nome completo);
  • Também será necessário inserir outros dados como a data de nascimento e o nome completo da sua mãe.

Se preferir, o eleitor também pode realizar essa consulta através do aplicativo da Justiça Eleitoral, conhecido popularmente como E-título. Por esse meio, também é possível consultar informações como local de votação. O passo a passo, aliás, é basicamente o mesmo.

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