Feriado de finados: veja o que abre e o que fecha nesta quinta-feira (2)

Feriado de finados: veja o que abre e o que fecha nesta quinta-feira (2)

Feriado de finados ocorre nesta quinta-feira (2). Veja o que abre e o que fecha nesta quinta-feira (2) em todo o Brasil

Estamos a menos de 24 horas do próximo feriado nacional. O Dia de Finados deve ocorrer nesta quinta-feira (2), e vai contar com funcionamentos especiais de uma série de serviços em todo o país. Em alguns locais, o feriado vai se transformar em um feriadão, já que o funcionamento terá impacto também na sexta-feira (3).

Assim como acontece normalmente, serviços de emergência em saúde e de segurança pública serão mantidos normalmente neste feriado. Unidades de Pronto Atendimento (UPA), do Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, funcionarão normalmente.

Mas a grande maioria dos serviços considerados não essenciais terão as suas atividades impactadas já a partir desta quinta-feira (2). Assim, a dica agora é consultar as informações oficiais, para saber quais tipos de serviços serão abertos ou fechados.

O que abre e o que fecha no feriado

  • Bancos

As agências bancárias estarão fechadas nesta quinta-feira (2), mas devem reabrir normalmente já na sexta-feira (3). A resolução do Conselho Monetário Nacional indica que os feriados nacionais não podem ser considerados dias úteis para os bancários.

No sábado (4), e no domingo (5), as agências permanecerão fechadas, assim como ocorre nos finais de semana. Entretanto, as áreas de autoatendimento permanecerão abertas durante todo o dia.

As contas que possuem vencimento para o dia 2 de novembro, poderão ser pagas no dia seguinte, ou seja, a sexta-feira (3). De todo modo, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) indica que a maioria das contas já são ajustadas com o calendário de feriados.

Feriado de finados: veja o que abre e o que fecha nesta quinta-feira (2)
Bancos estarão fechados nesta quinta-feira (2). Imagem: Arquivo/ Agência Brasil
  • INSS

Agências do INSS não devem abrir nesta quinta-feira (2), também em decorrência do feriado de finados. O atendimento, no entanto, poderá ser realizado através do sistema eletrônico, via site e aplicativo do Meu INSS.

  • Farmácia

As farmácias funcionarão nesta quinta-feira (2) em um esquema particular. Tudo vai depender da sua localidade. Em algumas cidades, escalas serão feitas para plantão ou ao menos revezamento, com algumas drogarias abertas. Assim, é importante que o cidadão confirme caso a caso antes de sair de casa.

  • Correios

Os Correios anunciaram que não deverão realizar nenhum tipo de atendimento nas agências nesta quinta-feira (2). Mas o cidadão poderá usar os canais “Fale Conosco” do site oficial. Além disso, também poderá entrar em contato através dos números 0800 725 7282, 0800 725 0100 e 3003 0100. Na sexta-feira (3), os Correios voltam a atender normalmente.

  • Shoppings

O caso dos shoppings é específico. O horário de funcionamento é determinado de acordo com a convenção coletiva de estabelecida em conjunto com o sindicato que representa a categoria em sua região. Assim, é importante que o cliente entre em contato com o seu shopping preferido antes de sair de casa amanhã. Na sexta-feira (3), o funcionamento dos shoppings volta ao normal.

Tenho que trabalhar?

De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.

“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.

A CLT  prevê a possibilidade de trocar o feriado por outro dia de folga, caso o trabalhador seja convocado a trabalhar no dia do descanso, caso a convenção ou acordo coletivo da empresa contenha a cláusula sobre o assunto”, completa.

E a sexta-feira (3)?

Já para a sexta-feira (3), a situação é diferente. Não é feriado nesta data. Assim, o empregador pode obrigar o empregado a comparecer ao trabalho normalmente. A menos que a sua região tenha decidido aplicar um sistema de ponto facultativo.

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