Milhões de trabalhadores brasileiros se perguntam: quando exatamente o salário referente a março será depositado? O planejamento financeiro de muitas famílias depende dessa data, mas um detalhe no calendário de 2026 exige atenção.
O feriado nacional neste início de abril modifica a contagem tradicional, adiando o prazo final para os empregadores. Compreender essa alteração é fundamental tanto para quem paga quanto para quem recebe.
A seguir, confira a data limite para os pagamentos dos salários neste mês de abril e quais são as implicações legais dessa mudança.
Conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário mensal deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para essa contagem, a legislação determina uma regra específica: os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) são excluídos do cálculo.
Neste mês de abril, o calendário apresentou o feriado da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) no dia 3. Essa data não entra na contagem, o que reorganiza o prazo. A apuração correta para o pagamento do salário de março fica assim:
Portanto, a data limite legal para que as empresas realizem o pagamento dos salários neste mês é na terça-feira, 7 de abril. Essa regra é válida para todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT em território nacional, independentemente da sua trajetória ou escala de trabalho.
O cumprimento do prazo de pagamento é uma das principais obrigações do empregador. O descumprimento, mesmo que por um único dia, pode gerar consequências legais. Caso o depósito não seja realizado até a data limite, o valor devido passa a sofrer correção monetária. O trabalhador pode buscar o amparo do sindicato de sua categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Atrasos recorrentes ou prolongados são interpretados pela Justiça como uma falta grave do empregador. Nessa situação, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse mecanismo permite que o trabalhador encerre o vínculo empregatício por culpa da empresa, mantendo o direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além das ações individuais movidas pelos trabalhadores, as empresas que atrasam salários estão sujeitas a sanções administrativas e coletivas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar uma multa de R$ 176,03 por empregado afetado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. O sindicato representativo da categoria também pode ingressar com uma ação civil pública contra a companhia, buscando uma solução coletiva para o problema.
Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar um procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa, o que pode resultar em termos de ajuste de conduta (TAC) ou outras medidas mais severas.
Com a data limite estabelecida para 7 de abril, é importante que os departamentos de recursos humanos e financeiro das empresas se organizem para processar a folha de pagamento e garantir que os depósitos sejam efetuados dentro do prazo legal.
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