O Auxílio Brasil é, atualmente, o maior programa de transferência de renda do país. Por conta disso, muitos são os beneficiários que dependem dessa importante ferramenta de assistência social. Contudo, em alguns casos, é possível que os beneficiários sejam prejudicados por falhas na concessão de crédito.
Recentemente, por exemplo, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação na Justiça solicitando que o Governo Federal realize o pagamento de indenizações de R$ 10.000 a milhares de famílias após problemas nas liberações das parcelas do benefício. Para saber mais informações sobre assunto, confira a matéria completa logo abaixo.
Em primeiro lugar, é importante destacar que de acordo com informações da DPU, o Governo Federal não teria realizado o pagamento do Auxílio Brasil para quem estava recebendo o Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19. Até o momento, 35 casos foram descobertos, mas aparentemente milhares de pessoas podem ter passado pela mesma situação.
“Esses cidadãos, então, buscaram a tutela do Poder Judiciário, tendo ao final lhes sido reconhecido o direito ao recebimento de tais valores, os quais lhes foram pagos no correr do ano de 2022. Ocorre que, uma vez solicitado o pagamento do benefício do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania lhes reteve o pagamento das parcelas, sob alegação de cumulação indevida de benefícios sociais”, explica a defensoria, na ação.
A princípio, quem não conseguiu receber a parcela de R$600 do Auxílio Emergencial, teve que recorrer ao antigo programa Bolsa Família para receber os valores. Lembrando que durante o biênio 2020-2021, os valores do extinto benefício eram menores. Após os beneficiários ingressarem na Justiça, a parcela retroativa do Auxílio Emergencial foi paga.
No entanto, quando deveria ter acontecido a transição automática para o Auxílio Brasil, o Governo Federal decidiu por cancelar o pagamento aos beneficiários. A justificativa foi “cumulação indevida de benefícios sociais”. A DPU, então, entendeu que as famílias não poderiam deixar de receber os valores por conta de erros administrativos do Ministério da Cidadania, pasta que gerencia o benefício.
“O recebimento de ambos os benefícios apenas ocorreu em razão de erro da administração, o que obrigou cidadãos elegíveis ao auxílio emergencial a se socorrerem do Poder Judiciário. Portanto, o pagamento tardio de verbas devidas ao cidadão, pela via judicial, não pode vir a resultar em penalização para o favorecido”, acrescenta o órgão.
Nesse sentido, a DPU solicitou que o Governo Federal conserte o erro e pague uma multa de R$ 10.000 por caso em que foi negado o direito ao recebimento do Auxílio Brasil. Sendo assim, caso a Justiça Federal decida seguir a apuração da DPU, todas as famílias que foram impedidas de receber os valores do programa, deverão ter indenização por parte do Governo.
“Como bem se observa, em rápida amostragem, obteve-se 35 casos. O número deve chegar a alguns milhares já que, potencialmente, todos os cidadãos que receberam seu benefício de auxílio emergencial pela via judicial e vierem a requerer o Auxílio Brasil apenas irão receber se ingressarem, novamente, na via judicial. Desta feita, há o risco de uma nova explosão de demandas no Poder Judiciário”, diz o órgão.
Em nota, o Ministério da Cidadania, responsável pelos pagamentos do Auxílio Brasil, revelou o seguinte:
“Conforme os dispositivos legais que regulamentaram o pagamento do Auxílio Emergencial nos anos de 2020 e 2021 (Lei nº 13.982/2020 e do art. 5º da Medida Provisória nº 1.039/2021), o benefício substituiu temporariamente, e de ofício, o repasse de recursos feito pelo Bolsa Família, hoje substituído pelo Auxílio Brasil, desde que fosse mais vantajoso para o beneficiário.
Segundo a legislação vigente à época, durante os meses em que recebessem o pagamento regular do Auxílio Emergencial, os beneficiários egressos do Bolsa Família tiveram a mesma quantidade de parcelas pagas por este programa suspensas. Já as famílias que não foram incluídas no Auxílio Emergencial durante seu pagamento regular continuaram a receber os recursos do Bolsa Família normalmente.
No caso de pagamento de parcelas retroativas do Auxílio Emergencial, a mesma regra deve ser aplicada. Uma vez que as famílias tenham o direito a receber parcelas retroativas, elas terão o mesmo número de parcelas do Auxílio Brasil suspensas temporariamente. A medida é estabelecida para evitar o pagamento ‘duplicado’ de benefícios sociais para o mesmo mês de referência.
Esse entendimento é reforçado pelo disposto no artigo 9º do Decreto nº 10.316/2020 e no artigo 8º da Portaria MC nº 351/2020, que regulamenta o Auxílio Emergencial 2020. Também é reforçado artigo 15º do Decreto nº 10.661/2021, que regulamenta o Auxílio Emergencial 2021, e no Decreto nº 10.852/2021.”