O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão histórica, reconhecendo as falhas no pagamento dos valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para servidores admitidos antes de 1988. A decisão do STJ estabelece que esses servidores têm direito à restituição dos valores não recebidos e desbloqueou ações judiciais que estavam suspensas desde 2021 relacionadas ao Pasep.
As falhas no recolhimento dos valores, de acordo com a decisão do STJ, foram cometidas pelo Banco do Brasil, que é o responsável por administrar o Pasep. A instituição financeira não repassou os valores corretos aos servidores, o que resultou em uma longa batalha legal.
“O servidor público deve entrar com Ação Declaratória /Condenatória em desfavor do Banco do Brasil requerendo a aplicação correta de juros e a correção monetária sobre os valores depositados, já que o STJ reconheceu que houve falhas na prestação de serviços por parte do Banco do Brasil”, disse Jorge Rodrigues, em entrevista ao Só Notícia Boa.
Após a decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo falhas no pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para servidores admitidos antes de 1988, muitos servidores podem estar se perguntando como proceder para receber a restituição dos valores devidos. Aqui estão os passos importantes a serem seguidos:
Com base na recente decisão do STJ, o advogado especializado em Pasep explorará a possibilidade de buscar reparação por danos materiais e morais e, em seguida, tomará as medidas legais necessárias para iniciar um processo judicial visando à recuperação dos valores em questão.
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um programa de contribuição social no Brasil que tem como objetivo financiar os benefícios do seguro-desemprego, abono salarial e outros programas de desenvolvimento social. Ele é semelhante ao PIS (Programa de Integração Social), mas enquanto o PIS é voltado para trabalhadores do setor privado, o Pasep é destinado aos servidores públicos.
O servidor público deve estar cadastrado no programa. Geralmente, o cadastro é realizado automaticamente pelo empregador quando o servidor é admitido no serviço público. O número de inscrição no Pasep é semelhante ao PIS para trabalhadores do setor privado. Vale lembrar que o servidor deve ter recebido remuneração mensal média durante o ano-base (geralmente o ano anterior) igual ou inferior a dois salários mínimos.
É importante notar que as regras e regulamentos relacionados ao Pasep podem mudar ao longo do tempo, e a elegibilidade para receber esses benefícios pode variar. Portanto, é aconselhável verificar com as autoridades competentes ou com o Banco do Brasil para obter informações atualizadas sobre o programa e seus requisitos.