A data de hoje marca o início do processo de renegociação de dívidas para a Faixa 2 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).
As instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central, autorizadas a realizar operações de crédito, iniciarão a oferta de renegociação de dívidas a partir desta segunda-feira (17). De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de brasileiros poderão se beneficiar desta etapa.
A Faixa 2 do Desenrola abrange a população com renda de dois salários mínimos, variando de R$ 2.640 até R$ 20.000 por mês. Dessa forma, será possível efetuar o pagamento das dívidas por meio dos canais designados pelas instituições financeiras e dividir o valor em, no mínimo, 12 parcelas. Além disso, é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
Nesta fase do Desenrola, também serão removidos do cadastro de devedores os nomes das pessoas que possuem dívidas de até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida permitirá que cerca de 1,5 milhão de pessoas deixem de ter restrições e voltem a ter acesso ao crédito.
Em termos gerais, a possibilidade de habilitação de agentes financeiros para a Faixa 1 do Desenrola Brasil já está acessível. Para isso, os agentes financeiros precisam efetuar a solicitação por meio da plataforma do Fundo Garantidor de Operações (FGO) Desenrola Brasil, seguindo os critérios de negócios e tecnologia estipulados no Manual de Procedimentos Operacionais do FGO Desenrola Brasil.
Em resumo, para participar do Desenrola Brasil na etapa que terá início em setembro, é necessário informar os registros ativos dos inadimplentes no perfil da Faixa 1.
Ao fazer a solicitação, será necessário fornecer informações como o número do contrato, a data em que ocorreu a negativação e a inclusão no cadastro de inadimplência, juntamente com os três primeiros dígitos do CPF do devedor.
A decisão de não perdoar dívidas de até R$ 100 no âmbito do programa Desenrola Brasil levanta questões importantes sobre a abordagem adotada para lidar com a inadimplência e oferecer oportunidades de recuperação financeira para os cidadãos.
Isso porque essa medida, divulgada após uma correção na informação inicial, tem como objetivo principal remover o nome dos devedores deste valor dos cadastros de inadimplentes, permitindo-lhes recuperar o acesso ao crédito.
Embora o “perdão” de dívidas seja uma medida que pode aliviar a situação financeira de muitos indivíduos, é compreensível que haja limites estabelecidos.
No caso específico das dívidas até R$ 100, optou-se por não perdoá-las, mas em vez disso, eliminar o registro dos devedores nos cadastros de inadimplência. Desse modo, essa decisão tem implicações tanto para os indivíduos endividados quanto para as instituições financeiras envolvidas.
Por um lado, aqueles que possuem dívidas de baixo valor podem sentir-se prejudicados com a falta de perdão total. Isso porque para muitas pessoas, especialmente as de baixa renda, o valor de até R$ 100 pode ser significativo e um alívio financeiro bem-vindo.
Por outro lado, remover o nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes traz benefícios práticos. Visto que ao eliminar essa restrição, os indivíduos poderão reconstruir sua reputação financeira e recuperar o acesso ao crédito.
Assim, isso pode ser especialmente relevante para aqueles que dependem de crédito para emergências, como despesas médicas ou consertos urgentes. Além disso, a remoção do registro de inadimplência pode abrir portas para novas oportunidades de emprego. Uma vez que muitos empregadores consultam esses cadastros durante processos de contratação.