No primeiro trimestre de 2024, a previsão é que o Brasil impulsione a criação de aproximadamente 780 mil vagas de trabalho temporário, conforme aponta a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
O presidente da entidade, Alexandre Leite Lopes, destaca a vigorosa demanda por essas posições. Nesse contexto, ele evidenciou um aumento estimado de 6% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Os principais impulsionadores desse crescimento estão concentrados nos setores do turismo, indústria e agronegócio.
Lopes ressalta a percepção crescente das empresas sobre a importância do regime jurídico de trabalho temporário como uma ferramenta estratégica para a gestão eficiente da mão de obra, possibilitando contratações ágeis para atender às necessidades do mercado.
O presidente da Asserttem alerta, no entanto, para a necessidade de cautela diante de possíveis obstáculos que podem impactar as contratações, tais como questões climáticas e políticas.
Ele enfatiza que o trabalho temporário funciona como um indicador sensível da atividade econômica do país, sendo suscetível a influências externas.
De acordo com a Associação, nos meses de janeiro, fevereiro e março, a tendência é que as contratações temporárias se concentrem principalmente no setor da indústria, respondendo por 45% das oportunidades, seguido pelos setores de serviços, com 40%, e comércio, com 15%.
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Desempenho no mercado de trabalho temporário em 2023: adversidades e perspectivas para 2024
Ao longo do ano de 2023, o registro de 2,3 milhões de vagas de trabalho temporário entre janeiro e dezembro revelou um declínio de 3,4% em comparação com os números do ano anterior.
Apesar desse recuo, especialistas indicam que o desempenho foi considerado positivo. Dessa forma, destacam nuances no cenário político e as implicações da Reforma Tributária como fatores determinantes para o adiamento das contratações temporárias.
De acordo com análises, as indefinições e ajustes decorrentes das mudanças na legislação tributária geraram cautela nas decisões de contratação, impactando diretamente nos números de 2023.
Entretanto, especialistas projetam um cenário promissor para o início de 2024, prevendo um aumento significativo nas oportunidades de trabalho temporário.
Lopes, que é um renomado analista do mercado de trabalho, destaca que, embora o ano anterior tenha apresentado desafios, a perspectiva otimista reside na atual abundância de oportunidades no mercado.
Dessa forma, o adiamento das contratações temporárias em 2023 é percebido como uma estratégia de adaptação às mudanças legislativas. Por conseguinte, a medida “prepara terreno” para um ambiente mais estável e propício à contratação no ano seguinte.
Em contrapartida, houve um aumento na taxa média de efetivação de trabalhadores temporários em 2023 em comparação com 2022, elevando-se de 20% para 22%.
Portanto, apesar do declínio registrado em 2023, o mercado de trabalho temporário se encontra em um momento de transição.
Assim sendo, a expectativa é de que as empresas, agora adaptadas às reformas, intensifiquem as contratações, impulsionando o crescimento do setor e contribuindo para a retomada do dinamismo econômico em 2024.
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Conheça as diretrizes definidas nesse âmbito
Ao ingressar em um contrato individual de trabalho temporário, é essencial estar ciente das regras que regem esse tipo de relação profissional.
O documento deve abranger os direitos do trabalhador, detalhando também a identificação da empresa cliente, local onde o serviço será desempenhado. Dentre as cláusulas fundamentais estão:
- Remuneração equivalente: o trabalhador temporário deve receber uma remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora de serviços;
- Pagamento de férias proporcionais: em situações de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou término regular do contrato, é devido o pagamento de férias proporcionais;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): o contrato deve assegurar a contribuição ao FGTS, bem como, a garantia de benefícios e serviços da Previdência Social;
- Seguro de Acidente do Trabalho: o trabalhador temporário também tem direito a um seguro que o proteja contra acidentes durante o exercício de suas funções;
- Anotação na CTPS: é obrigatória a anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas anotações gerais;
- Jornada de trabalho: a jornada é limitada a, no máximo, oito horas diárias, podendo ser estendida caso a empresa cliente adote uma jornada específica;
- Horas Extras: em casos excepcionais, são permitidas até duas horas extras por dia, sendo remuneradas com um acréscimo mínimo de 50%;
- Adicional Noturno: o adicional noturno deve ser de, no mínimo, 20% da remuneração, garantindo compensação adequada para o trabalho realizado durante o período noturno;
- Descanso semanal remunerado: o trabalhador temporário tem direito ao descanso semanal remunerado, proporcionando o necessário período de repouso.
Vale ressaltar, por fim, que o trabalhador temporário não tem direito a alguns benefícios. Como por exemplo, a indenização de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e estabilidade provisória para a trabalhadora temporária gestante.