Direitos do Trabalhador

Existe alguma doença que garante a Aposentadoria por Invalidez?

É comum existirem crenças equivocadas que circulam pela população em geral sobre as regras e os regulamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um desses mitos é a ideia de que existe uma “lista mágica” de doenças que, automaticamente, garantem a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente. 

Com isso, muitos segurados ficam frustrados em não conseguirem o benefício, ou apenas terem concedido um período de afastamento do trabalho, chamado auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença.

Agora, vamos esclarecer esse equívoco, a fim de fornecer uma compreensão mais precisa de como é concedida a aposentadoria por invalidez no Brasil.

Aposentadoria por invalidez: a doença é importante?

A Previdência Social não disponibiliza uma lista específica de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por invalidez.

A concessão da aposentadoria por invalidez depende da avaliação dos peritos médicos do INSS, que determinam se a doença ou condição de saúde do requerente o deixa em incapacidade total e permanente para o trabalho.

No entanto, o INSS tem uma lista de doenças que isentam o cidadão de cumprir o período de carência (de 12 meses) para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo).

A existência de alguma destas doença não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez, mas permite que o cidadão solicite o benefício sem cumprir o período de carência.

Estou doente: posso me aposentar por invalidez?

A resposta é: depende.

A aposentadoria por incapacidade permanente é direito dos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.

Além da incapacidade, para que o segurado consiga a aposentadoria por invalidez, precisa também preencher os seguintes requisitos:

  • Ter carência de 12 meses no INSS;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar, através de perícia médica do INSS, a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ter carência de 12 meses no INSS

A menos que o segurado tenha algumas das doenças da lista de isenção do período de carência, quem nunca contribuiu para o INSS não consegue se aposentar por invalidez.

O número mínimo de contribuições para a aposentadoria por invalidez são 12 meses. 

Ter qualidade de segurado

Quem já está recolhendo normalmente para o INSS, provavelmente já tem a qualidade de segurado.

Mas, para quem não está contribuindo ou trabalhando no momento, também existe o período de graça

Ao parar de contribuir, ninguém perde a cobertura imediatamente. O período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.

Este é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.

Mas o seu período de graça poderá aumentar para 24 ou 36 meses, dessa forma:

  • + 12 meses: caso você esteja em situação de desemprego involuntário;
  • + 12 meses: caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS.

Porém, estar na qualidade de segurado e ter um diagnóstico de algum problema de saúde ainda não são suficientes para a aposentadoria por incapacidade permanente.

É preciso passar pela perícia do INSS, para avaliar se essa doença é mesmo incapacitante ou não, e se sim, para quais tipos de trabalho.

Perícia para aposentadoria por invalidez

O INSS usa critérios muito rígidos nessa aposentadoria.  Constantemente, ouvimos falar de pessoas doentes, que contribuem ao INSS a vida toda, e não conseguem se aposentar.

Os médicos peritos do INSS avaliam uma série de fatores ao decidir se conceder ou não a aposentadoria por invalidez. Aqui estão alguns dos principais fatores que eles levam em consideração.

Gravidade da condição de saúde:

A condição de saúde do requerente deve ser grave o suficiente para impedir a realização de atividades laborais. Isso pode incluir condições físicas ou psiquiátricas.

Incapacidade para o trabalho:

A incapacidade deve ser total, ou seja, o requerente não deve ser capaz de realizar nenhuma atividade laboral, não apenas a atividade que costumava realizar antes do início da doença ou incapacidade.

Caráter permanente da incapacidade:

A incapacidade deve ser considerada permanente, sem possibilidades de recuperação com tratamento médico ou hospitalar. A perícia médica avalia se há chances de recuperação ou reabilitação.

Incapacidade precedente à filiação ao INSS:

A aposentadoria por invalidez não é concedida se a incapacidade é anterior à filiação ao INSS. No entanto, doenças ou lesões adquiridas após a filiação, mesmo que sejam resultado de um evento que ocorreu antes da filiação, podem gerar direito ao benefício.

Período de carência:

Exceto para as doenças que isentam o cidadão de cumprir o período de carência, o requerente deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes de solicitar a aposentadoria por invalidez.

Estas são as principais diretrizes, mas cada caso é único e será avaliado pelo perito médico. O requerente tem direito a abrir um processo administrativo  ou recorrer à Justiça se seu pedido for negado. 

Aposentadoria por invalidez pela Justiça

Outro fator que dificulta a concessão da aposentadoria por invalidez é que as avaliações dos peritos médicos são com base no momento atual da pessoa, e não em uma futura condição.

Por exemplo,  imagine alguém com esclerose múltipla, no início da doença e assintomático. Apesar do diagnóstico e da doença ser grave, ainda não existe relação entre os sintomas e a vida profissional.

É muito provável que, nesse estágio, uma aposentadoria por invalidez seja negada.

Os peritos do INSS são médicos clínicos gerais. Dificilmente ele será especialista na doença que afeta o segurado em questão.

Para uma perícia justa, ela deveria ser realizada com um especialista. Se o seu pedido for negado, a melhor alternativa talvez seja levá-lo para a Justiça.

Neste caso, o juiz irá nomear um especialista para avaliar o seu caso.