É comum existirem crenças equivocadas que circulam pela população em geral sobre as regras e os regulamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um desses mitos é a ideia de que existe uma “lista mágica” de doenças que, automaticamente, garantem a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Com isso, muitos segurados ficam frustrados em não conseguirem o benefício, ou apenas terem concedido um período de afastamento do trabalho, chamado auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença.
Agora, vamos esclarecer esse equívoco, a fim de fornecer uma compreensão mais precisa de como é concedida a aposentadoria por invalidez no Brasil.
A Previdência Social não disponibiliza uma lista específica de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria por invalidez.
A concessão da aposentadoria por invalidez depende da avaliação dos peritos médicos do INSS, que determinam se a doença ou condição de saúde do requerente o deixa em incapacidade total e permanente para o trabalho.
No entanto, o INSS tem uma lista de doenças que isentam o cidadão de cumprir o período de carência (de 12 meses) para receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. São elas:
A existência de alguma destas doença não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez, mas permite que o cidadão solicite o benefício sem cumprir o período de carência.
A resposta é: depende.
A aposentadoria por incapacidade permanente é direito dos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais, sem que haja qualquer previsão de melhora.
Além da incapacidade, para que o segurado consiga a aposentadoria por invalidez, precisa também preencher os seguintes requisitos:
A menos que o segurado tenha algumas das doenças da lista de isenção do período de carência, quem nunca contribuiu para o INSS não consegue se aposentar por invalidez.
O número mínimo de contribuições para a aposentadoria por invalidez são 12 meses.
Quem já está recolhendo normalmente para o INSS, provavelmente já tem a qualidade de segurado.
Mas, para quem não está contribuindo ou trabalhando no momento, também existe o período de graça.
Ao parar de contribuir, ninguém perde a cobertura imediatamente. O período de graça será de 12 meses, a contar do mês do último recolhimento.
Este é o tempo em que você mantém a sua qualidade de segurado, mesmo que não esteja recolhendo para o INSS.
Mas o seu período de graça poderá aumentar para 24 ou 36 meses, dessa forma:
Porém, estar na qualidade de segurado e ter um diagnóstico de algum problema de saúde ainda não são suficientes para a aposentadoria por incapacidade permanente.
É preciso passar pela perícia do INSS, para avaliar se essa doença é mesmo incapacitante ou não, e se sim, para quais tipos de trabalho.
O INSS usa critérios muito rígidos nessa aposentadoria. Constantemente, ouvimos falar de pessoas doentes, que contribuem ao INSS a vida toda, e não conseguem se aposentar.
Os médicos peritos do INSS avaliam uma série de fatores ao decidir se conceder ou não a aposentadoria por invalidez. Aqui estão alguns dos principais fatores que eles levam em consideração.
A condição de saúde do requerente deve ser grave o suficiente para impedir a realização de atividades laborais. Isso pode incluir condições físicas ou psiquiátricas.
A incapacidade deve ser total, ou seja, o requerente não deve ser capaz de realizar nenhuma atividade laboral, não apenas a atividade que costumava realizar antes do início da doença ou incapacidade.
A incapacidade deve ser considerada permanente, sem possibilidades de recuperação com tratamento médico ou hospitalar. A perícia médica avalia se há chances de recuperação ou reabilitação.
A aposentadoria por invalidez não é concedida se a incapacidade é anterior à filiação ao INSS. No entanto, doenças ou lesões adquiridas após a filiação, mesmo que sejam resultado de um evento que ocorreu antes da filiação, podem gerar direito ao benefício.
Exceto para as doenças que isentam o cidadão de cumprir o período de carência, o requerente deve ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses antes de solicitar a aposentadoria por invalidez.
Estas são as principais diretrizes, mas cada caso é único e será avaliado pelo perito médico. O requerente tem direito a abrir um processo administrativo ou recorrer à Justiça se seu pedido for negado.
Outro fator que dificulta a concessão da aposentadoria por invalidez é que as avaliações dos peritos médicos são com base no momento atual da pessoa, e não em uma futura condição.
Por exemplo, imagine alguém com esclerose múltipla, no início da doença e assintomático. Apesar do diagnóstico e da doença ser grave, ainda não existe relação entre os sintomas e a vida profissional.
É muito provável que, nesse estágio, uma aposentadoria por invalidez seja negada.
Os peritos do INSS são médicos clínicos gerais. Dificilmente ele será especialista na doença que afeta o segurado em questão.
Para uma perícia justa, ela deveria ser realizada com um especialista. Se o seu pedido for negado, a melhor alternativa talvez seja levá-lo para a Justiça.
Neste caso, o juiz irá nomear um especialista para avaliar o seu caso.