Muitos trabalhadores estão aguardando o julgamento da ação de revisão nos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A saber, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a ação no dia 20 de abril, com o objetivo de fazer com o saldo da poupança do trabalhador passe a ser corrigido com base no índice de correção monetária.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) terá como relator o ministro Roberto Barroso. Dessa forma, com a correção aprovada, o rendimento dos valores do Fundo de Garantia passará a ser baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
É importante destacar que os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Dessa forma, o objetivo da ação é garantir o reajuste do fundo e repor os valores dos mais de 20 anos.
A saber, de acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS poderão receber, caso reajustado, o valor de até R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.
Poderão solicitar a correção os trabalhadores que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:
Primeiramente, é importante salientar que o FGTS é pago aos trabalhadores que exercem a sua atividade formalmente, ou seja, com carteira assinada. Esses cidadãos, ao serem demitidos sem justa causa, podem ter acesso ao valor do fundo, bem como obter o valor de uma multa paga pelo empregador, correspondente a 40% do saldo do FGTS.
A saber, o trabalhador pode sacar o FGTS nas seguintes situações: