A partir de 28 de janeiro de 2024, os condutores das categorias C, D e E devem estar atentos a uma importante mudança: a obrigatoriedade do exame toxicológico. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), aqueles que negligenciarem esse exame poderão ser penalizados com multas. Contudo, não haverá penalização automática.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima “não se submeter ao exame (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que termina em 28 de dezembro de 2023.
Entretanto, é importante salientar que não existe previsão para aplicação automática de multas. De acordo com a legislação brasileira, a penalidade só é imposta após a finalização de todo o processo administrativo.
Aqui está o que você precisa saber sobre o exame toxicológico e como evitar multas na sua CNH.
Para a aplicação da multa, é necessário a emissão de um auto de infração de trânsito, seguida pela emissão de uma notificação de autuação, assegurando o direito à defesa e, posteriormente, a notificação de penalidade.
As infrações descritas nos artigos 165-C e 165-D do CTB ainda necessitam de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como ajustes nos sistemas para possibilitar sua implementação.
A multa para essas infrações é estipulada em R$ 1.467,35, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame toxicológico é realizado através da coleta de uma pequena amostra de cabelo próxima ao couro cabeludo do motorista ou de um pelo do corpo. Este procedimento identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período mais extenso – entre 90 a 180 dias antes da coleta – do que os exames de urina e sangue são capazes de detectar.
As drogas detectáveis pelo exame são:
Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), a média de preço no Brasil é de aproximadamente R$ 135.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também estima que os motoristas podem verificar os prazos para a realização do exame, assim como o número de exames necessários e as suas penalidades, utilizando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
A quantidade de exames exigidos varia de acordo com a idade do profissional.
É importante que todos os motoristas, especialmente aqueles das categorias C, D e E, estejam cientes dessas novas regras e façam o necessário para evitar multas na CNH. Mantenha-se informado e siga todas as regulamentações para manter a segurança nas estradas.
Para a realização do exame toxicológico, é coletada uma amostra de cabelo ou de pelos do corpo do indivíduo. Através da análise da queratina presente nestas amostras, é possível identificar se há ou não a presença de substâncias psicoativas.
Desde 2015, o exame toxicológico passou a ser obrigatório para a obtenção da CNH nas categorias C, D e E. Além disso, ele também é exigido na admissão e no desligamento de profissionais do transporte.
O exame toxicológico é uma etapa obrigatória para a obtenção da CNH nas categorias C, D e E. Esta medida visa garantir que os profissionais do transporte rodoviário não estejam sob o efeito de substâncias que possam comprometer a segurança nas vias.
O exame toxicológico é uma ferramenta de extrema importância para garantir a segurança nas vias. Além de ser uma exigência para a obtenção da CNH em determinadas categorias, ele também contribui para a conscientização dos motoristas sobre os riscos do consumo de substâncias psicoativas.