A magistrada da 1ª Vara Cível de Brasília/DF condenou uma editora ao pagamento de indenização em favor do ex-ministro das Cidades, Gilberto Occhi, por utilizar sua fotografia equivocadamente.
Para a juíza substituta, o erro induziu os leitores à formação de um juízo de valor negativo de natureza moral.
Consta nos autos que o jornal da editora utilizou uma imagem de Gilberto Occhi em matéria que tratava de uma investigação deflagrada pela Polícia Federal sobre suposto esquema de corrupção e desvio de dinheiro no antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
Contudo, o ex-ministro foi equivocadamente envolvido.
Diante do ocorrido, Occhi ajuizou uma demanda judicial sustentando que a falha da editora induziu os leitores a acreditar que ele seria o culpado pelos crimes indicados na publicação e, por conseguinte, enseja indenização a título de danos morais.
Para o juízo de origem, o acervo probatório colacionado no processo evidenciou que a inserção equivocada da fotografia do ex-ministro na matéria jornalística sugeriu, de fato, que ele teria praticado condutas criminosas com forte reprovabilidade social.
Para a magistrada, desse modo, o prejuízo experimentado pelo requerente é passível de indenização a título de danos morais, na medida em que houve violação ao seu direito de personalidade.
De acordo com a julgadora, verifica-se naturalmente que a publicações das fotografias de Gilberto Occhi no jornal, em conjunto com a própria manchete da matéria, fazem com que o leitor forme juízo de cunho negativo de ordem moral a seu respeito.
Não obstante a indução ao erro, a juíza frisou o fato de que o requerente em nada se relacionava com a investigação publicada.
Ao condenar a edita a indenizar ao ex-ministro o valor de R$ 25 mil pelos danos morais suportados, a magistrada concluiu que a ligação dessas deduções com a foto do autor é forçosa.
Cabe recurso da sentença.
Fonte: TJDFT