Conhecer as regras de trânsito, é essencial para que os condutores de automóveis evitem perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Afinal, acumular multas de trânsito, geram pontuações na CNH, que podem, em muitas situações, levar à suspensão de dirigir.
A pontuação atribuída por cada multa varia conforme a gravidade de cada contravenção, assim como demonstra a tabela abaixo:
As regras para calcular os pontos e os procedimentos de suspensão da CNH mudaram com a nova lei de trânsito. As novas regras de trânsito entraram em vigor em todos os estados brasileiros em 12 de outubro de 2021.
Uma das mudanças mais marcantes, diz respeito ao número de pontos que um motorista pode acumular em sua CNH. Para evitar a penalidade de Suspensão do Privilégio Condução, o motorista deve manter o controle do número de multas acumuladas em um período de 12 meses.
Antes das novas regras, se o motorista acumulasse mais de 20 pontos em infrações ao longo de um ano, sua habilitação seria suspensa. Esta regra sempre esteve em vigor e aplicada a todos os motoristas. Já a nova regra sobre o assunto é mais justa e varia conforme a gravidade das violações.
Se o motorista não comete nenhuma contravenção gravíssima (no valor de sete pontos cada), o total máximo de pontos violações será a partir de 40.
Mas, se for constatado que o motorista realizou uma contravenção gravíssima, o total máximo de pontos cairá para 30. A penalidade máxima diminui para 20 pontos para o motorista que cometer duas infrações gravíssimas.
O novo código passou a favorecer os motoristas que cometem infrações menos graves, estabelecendo um limite maior de pontos para os motoristas que não cometem infrações gravíssimas (7 pontos no caso) antes do início do processo de suspensão.
Conforme o motorista continuar cometendo infrações, serão somados pontos à sua CNH. Isso significa que eles precisam ficar atentos, pois:
Sempre que ultrapassar o limite de pontos, ocorrerá o procedimento para a suspensão da CNH.
A soma desses pontos é feita no período de 12 meses, a contar da primeira contravenção. Assim, é possível exemplificar que um condutor realizou uma contravenção gravíssima no dia 12 de junho de 2022.
Dessa forma, esta contravenção vencerá hoje, dia 12 de junho de 2023, e assim, deverá se abster de outras penalidades de pontuação, que sejam superiores a 29 pontos, neste ano.
Agora, se houver outro condutor que tiver 3 infrações gravíssimas, no período de 1 ano, somará 21 pontos, e desta forma, extrapolará o limite permitido. Neste caso, será aberto um Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir.
Ainda, o CTB prevê, que se o condutor cometer alguma infração auto suspensiva, acarretará, de imediato, o Processo Administrativo por Contravenção. Este fato decorre, mesmo que não tenha nenhuma outra multa em seu nome no período.
Resumindo:
Isso estamos falando somente na questão da pontuação, sem considerar as multas e apreensão do veículo. Mas, sempre que houver suspensão do direito de dirigir, ocorrerá normalmente no período entre 2 e 8 meses, com exigência de realizar curso de reciclagem, junto a uma unidade credenciada pelo DETRAN.
SIM!
O recurso sempre é possível de ser instaurado, uma vez que pode haver erro, em qualquer parte do processo: órgãos de trânsito e agentes de trânsito. Por isso, a recomendação é sempre que houver a suspensão da CNH, o condutor procure uma pessoa qualificada, para analisar o processo de suspensão.
Neste caso, é possível haver ganho de causa, e os pontos serem retirados, e cancelada a suspensão da CNH.