O auxílio emergencial foi fundamental para 30% dos mais pobres da população brasileira, que representa, em média, 93% da renda dos domicílios dessas pessoas. Os dados em análise são da Secretaria de Política Econômica e será divulgado pelo Ministério da Economia.
O estudo feito pela Secretaria de Política Econômica, baseado em dados da PNAD Covid19, do IBGE, mostrou que o auxílio emergencial melhorou a condição financeira de mais de 23 milhões de famílias de baixa renda no país. Entre as pessoas que já recebiam o Bolsa Família, por exemplo, o aumento da renda média triplicou.
De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, o estudo é um “convite ao debate”.
“Como sociedade, precisamos debater onde alocar os recursos arrecadados pelo Estado. Se na população mais pobre, com o reforço de programas sociais, ou se continuamos com uma distribuição desigual”, afirmou.
O auxílio emergencial foi criado pelo governo em abril deste ano com o objetivo de ajudar trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados que foram atingidos pela crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Atualmente, está sendo realizado o pagamento da terceira parcela do benefício. Confira abaixo o calendário de saque e transferência do recurso:
Calendário de saque e transferência
- 06/07 – nascidos em janeiro
- 07/07 – nascidos em fevereiro
- 08/07 – nascidos em março
- 09/07 – nascidos em abril
- 10/07 – nascidos em maio
- 11/07 – nascidos em junho
- 13/07 – nascidos em julho
- 14/07 – nascidos em agosto
- 15/07 – nascidos em setembro
- 16/07 – nascidos em outubro
- 17/07 – nascidos em novembro
- 18/07 – nascidos em dezembro
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.