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Estudante obtém direito de se matricular em mestrado após ter conclusão de curso prejudicada por greve

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento à Apelação Cível nº 0801136-15.2019.4.05.8000, interposta pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Com efeito, reconheceu o direito de uma concluinte da graduação de Nutrição ser matriculada no mestrado da área no primeiro semestre de 2019, considerando que a estudante teve conclusão do curso prejudicada pela greve de professores da instituição no semestre anterior.

A inscrição de candidatos concluintes do último semestre foi expressamente prevista no Edital da seleção, mas os prazos de entrega de documentos não foram alterados após a paralisação.

Readequação do Edital

No julgamento, a Primeira Turma considerou que o edital de seleção do mestrado deveria ter sido readequado, em função do período de greve.

Neste sentido, argumentou o desembargador federal Élio Siqueira, relator do processo:

“Restou devidamente demonstrado que a impossibilidade de conclusão do curso de graduação nos prazos previstos no Edital nº 3/2018-PROPEP-CPG/UFAL é consequência de ato que não pode ser imputado à recorrida, mas a própria instituição, que, ao retornar às atividades após o fim do movimento grevista deflagrado pelos professores, não retificou as normas editalícias para que se adequassem à situação dos candidatos concluintes do último semestre. Compulsando os autos, verifica-se que há documentos, comprovando a defesa do TCC pela apelada, com a aprovação pela banca, além da protocolização de requerimento de colação de grau, que ocorreu no dia 24.04.2019, e da expedição de diploma”.

Além disso, Siqueira citou jurisprudência do próprio TRF5 para casos semelhantes, nos quais há o reconhecimento do direito de inscrição e matrícula da concluinte de curso de graduação, quando de sua aprovação em programa de pós-graduação, independentemente da apresentação do diploma.

Para tanto, é imprescindível a comprovação de que o atraso na conclusão do curso tenha sido causado por greve na instituição.

Assim foram julgados os processos nº 08002395020164058401, de relatoria do desembargador federal Paulo Cordeiro, na Terceira Turma, em 2016; o nº 08001752920144058201, de relatoria do desembargador federal Vladimir Carvalho, na Segunda Turma, em abril de 2015; e o processo nº 08022685720174058201, de relatoria do desembargador federal Leonardo Carvalho, na Segunda Turma, em fevereiro de 2019.

O julgamento da apelação ocorreu no dia 30 de julho, em sessão virtual, com a participação dos desembargadores federais Roberto Machado e Alexandre Luna. A UFAL ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: TRF-5