Um projeto de lei exige foto para comprovar infração de trânsito, e com isso, muitas dúvidas a respeito desse tema estão surgindo entre os motoristas.
Sendo assim, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para que você entenda quais são as multas que necessitarão de fotos e como está o andamento desse processo.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Conforme mencionado acima, um projeto de lei que exige foto para comprovar infração de trânsito está levantando muitas discussões entre os motoristas.
Isso porque, no Brasil, essa comprovação geralmente depende das especificações e da forma como as autoridades registraram a infração. Desse modo, uma notícia recente de que a Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) tem planos de modificar a forma de comprovação das infrações, a fim de diminuir o número de reclamações e denúncias que os motoristas enviam diariamente para a comissão.
Assim, embora a falta de comprovação fragilize a aplicação das deliberações, são poucas as infrações com a foto como requisito obrigatório.
Segundo as Resoluções n.º 798/2020 e n.º 804/2020, o registro de imagem é obrigatório quando se trata de multas por excesso de velocidade. Essas multas se aplicam por aparelhos eletrônicos de fiscalização de velocidade, como radares fixos e móveis. Desse modo, as regras estabelecem a necessidade de imagens nítidas da placa do veículo para que o auto de infração e a notificação de autuação sejam considerados consistentes e regulares. Isso ocorre porque é por meio das imagens que o radar consegue capturar o veículo em excesso de velocidade.
Além disso, no que diz respeito ao avanço do sinal vermelho, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito detalha o funcionamento da detecção dessas infrações.
Ademais, multas por avanço do sinal vermelho são geralmente registradas por sensores que se localizam nos semáforos. Esses sensores detectam a velocidade com que um veículo passa quando a luz do semáforo muda. Dessa forma, com base nessas informações, o sistema registra a infração e, na maioria dos casos, captura uma imagem como evidência.
No entanto, a exigência de fotos para infrações ao avanço do sinal vermelho pode variar dependendo da maneira do registro da infração. Sendo assim, essa distinção ocorre com base na forma de registro, seja por um agente de trânsito ou por um dispositivo eletrônico.
No caso de infrações de velocidade, sempre que os aparelhos eletrônicos detectarem, a foto do veículo é obrigatória, especialmente da placa, para validar a autuação.
Entretanto, segundo o projeto da Alerj, os agentes de trânsito podem sim registrar as multas por avanço do sinal vermelho, em alguns casos.
Em geral, quando um agente de trânsito registra uma infração em vez de um aparelho eletrônico, a obrigatoriedade de fotos não se aplica. Isso ocorre porque os agentes de trânsito recebem o que é chamado de Fé Pública, o que significa que não precisam fornecer provas fotográficas para comprovar uma infração.
Desse modo, a Fé Pública é uma confiança que o Estado concede de que os registros dos agentes representam a verdade e são comprometidos com a veracidade dos fatos.
Portanto, quando há o registro de uma infração por um agente de trânsito, presume-se que ela ocorreu conforme relatado, sem a necessidade de fotos para comprovar.
Por fim, voltando à questão da exigência de fotos para multas de trânsito, a falta de uso do cinto de segurança é uma infração que gera muitas multas por parte dos motoristas. No entanto, até ao momento, a legislação brasileira não estabelece a obrigatoriedade de fotos para comprovar essa infração.
Dessa maneira, na maioria dos casos, a multa pela falta de uso do cinto não depende da abordagem policial para. Entretanto, é importante notar que essa falta pode ser contestada em recurso, colocando à prova a questão da fé pública.
Assim, a abordagem policial é necessária apenas para comprovar, por exemplo, se o passageiro estava ou não utilizando o cinto subabdominal. Nesse caso, a abordagem é necessária porque o agente de trânsito não consegue visualizar o cinto do passageiro.
Agora que você já sabe tudo sobre o projeto de lei que exige foto para comprovar infração de trânsito, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!