Muitos brasileiros ainda têm dúvidas com relação às situações que podem fazer você perder o seguro-desemprego. Por isso, reunimos, neste conteúdo, informações detalhadas sobre esse assunto.
Afinal, embora seja algo muito comum, as regras do seguro-desemprego ainda podem gerar confusões em alguns casos. Acompanhe este texto e aproveite para tirar as suas dúvidas.
Algumas situações podem fazer você perder o seguro-desemprego sem que tenha se dado conta disso.
Afinal, apenas o fato de uma pessoa estar trabalhando e perder o emprego não é o suficiente para qualificá-la ao pagamento do seguro. Vejamos algumas considerações quanto a isso:
Imagine uma situação em que uma pessoa tem um emprego formal e, no fim de tarde, faz doces para vender à vizinhança. Nesse caso, ela possui tanto a renda do seu trabalho em regime CLT, como também a renda proveniente do seu trabalho informal.
Sendo assim, se porventura ela for demitida, ainda assim terá uma atividade remunerada, no caso, a produção de doces. Obviamente, não necessariamente o valor recebido será igual ao salário pago no emprego formal, mas, ainda assim esse dinheiro que está entrando na conta do trabalhador poderá ser usado como impeditivo para pagar o seguro-desemprego.
O mesmo acontecerá caso a pessoa inicie uma atividade remunerada durante o recebimento do seguro, inclusive em novos trabalhos informais.
Para encontrar esse tipo de informação, o sistema do seguro-desemprego cruza informações sobre a renda da pessoa e com a Receita Federal, para averiguar se ela realmente tem direito de receber o pagamento.
Por motivos óbvios, o segurado irá perder o seguro-desemprego caso venha a ser admitido em um novo emprego.
O bom, nessa situação, é que o segurado não precisará fazer nada para que isso ocorra. Basta iniciar a sua atividade laboral e, assim que seu registro formal for feito, automaticamente o seguro será suspenso.
Infelizmente, existem pessoas mal intencionadas que tentam receber o seguro-desemprego de forma ilícita, ou seja, apresentando informações falsas.
Nesses casos, o indivíduo pode até falsificar um contrato de trabalho, apenas para conseguir dar entrada no benefício e receber o valor mensalmente. Obviamente, assim que a fraude é detectada pelos sistemas do Governo, o seguro-desemprego é cancelado.
Além disso, apresentar informações falsas, juntamente com documentos manipulados, é crime, e, por isso, a pessoa poderá responder judicialmente.
Em algumas situações, é possível perder o seguro-desemprego a partir do momento em que benefícios previdenciários passam a ser pagos ao indivíduo em questão.
Apenas os benefícios de auxílio-acidente e/ou pensão por morte não causarão o cancelamento do pagamento mensal do seguro. Os demais, como a aposentadoria, farão com que o pagamento mensal seja imediatamente cancelado.
Embora alguns desses fatores não sejam erros do trabalhador, ainda assim é importante estar atento às regras para não se frustrar mais adiante, caso o benefício do seguro seja cancelado.